LEGISLAÇÃO

Art. 24 - Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990

Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

(Última alteração: 13/07/1990 )


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