LEGISLAÇÃO

Decreto nº 6.759 (2009)

REGULAMENTA A ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES ADUANEIRAS, E A FISCALIZAÇÃO, O CONTROLE E A TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Art. 1º A administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior serão exercidos em conformidade com o disposto neste Decreto.

(Última alteração: 16/06/2020 13:32)


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