Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.534, de 2 de abril de 1998
(Última alteração: 17/06/2020 20:43)