Art. 1 º Fica aprovado, na forma do Anexo deste Decreto, o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada instituído pelo Art. 20 da Lei n º 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º Ficam revogados os Decretos n º s 1.744, de 8 de dezembro de 1995 , e 4.712, de 29 de maio de 2003
(Última alteração: 15/06/2020 11:57)