Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Última alteração: 21/06/2020 20:27)