Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, constante do Anexo a este Decreto, nos termos das deliberações das 61ª e 62ª Assembléias Gerais Extraordinárias da Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, realizadas em 16 de janeiro de 2003 e 28 de outubro de 2003, respectivamente.
Art. 2º A implementação das alterações estatutárias aprovadas neste Decreto será efetuada sem aumento da despesa total com pessoal e encargos sociais na ELETRONUCLEAR.
Art. 3º Compete à administração da ELETRONUCLEAR adequar a estrutura e a competência de seus órgãos e unidades ao atual Estatuto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Última alteração: 20/06/2020 20:24)