Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Última alteração: 13/10/2019 21:47)