LEGISLAÇÃO

Decreto nº 2075 (1996)

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, PARAGUAI, URUGUAI E CHILE, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996.

Art. 1° O Acordo de Complementação Econômica, celebrado entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Última alteração: 20/06/2020 09:17)


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