Art. 1° O Acordo de Complementação Econômica, celebrado entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Última alteração: 20/06/2020 09:17)