LEGISLAÇÃO

Decreto nº 12.002 (2024)


Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. Vigência

Art. 1º Este Decreto estabelece:

I - as normas para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos normativos; e

II - o fluxo de encaminhamento e análise de atos normativos de competência do Presidente da República.

Art. 2º As disposições deste Decreto aplicam-se aos atos normativos de competência do Presidente da República e de autoridades hierarquicamente inferiores, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

(Última alteração: 23/04/2024 07:40)


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