Art. 1º Este Decreto estabelece:
I - as normas para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos normativos; e
II - o fluxo de encaminhamento e análise de atos normativos de competência do Presidente da República.
Art. 2º As disposições deste Decreto aplicam-se aos atos normativos de competência do Presidente da República e de autoridades hierarquicamente inferiores, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
(Última alteração: 23/04/2024 07:40)