Arts. 165 ... 167 ocultos » exibir Artigos
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
II - na hipótese do inciso III do art. 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
Art. 169 oculto » exibir Artigo
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 168
Geral
11/11/2020
Afinal, o que é repetição do indébito e o que é preciso saber sobre o assunto?
Você sabe o que é repetição de indébito e onde está prevista na legislação brasileira? Leia este post e descubra!Súmulas e OJs que citam Artigo 168
STJ Tema Repetitivo 588 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo.
Tese Firmada: Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165...
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Repercussão Geral: Tema 407/STF - Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 588, publicada em 22/11/2023)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo.
Tese Firmada: Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165...
+162 PALAVRAS
... dos autos (Súmula 7/STJ).Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Repercussão Geral: Tema 407/STF - Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 588, publicada em 22/11/2023)
22/11/2023 •
Tema
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STJ Tema Repetitivo 356 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional relativo das ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao Fusex.
Tese Firmada: O prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao FUSEX, que consubstancia tributo sujeito ao lançamento de ofício, é o quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
(STJ, Tema Repetitivo 356, publicada em 31/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional relativo das ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao Fusex.
Tese Firmada: O prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao FUSEX, que consubstancia tributo sujeito ao lançamento de ofício, é o quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
(STJ, Tema Repetitivo 356, publicada em 31/10/2023)
31/10/2023 •
Tema
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STJ Súmula 625 do STJ
SÚMULA
O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
(Súmula n. 625, Primeira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
17/12/2018 •
Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA