LEGISLAÇÃO

Art. 494 - Código de Processo Civil de 2015

Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

II - por meio de embargos de declaração.

(Última alteração: 16/03/2015 )


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