LEGISLAÇÃO

Art. 310 - Código de Processo Civil de 2015

Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

(Última alteração: 16/03/2015 )


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