LEGISLAÇÃO

Art. 1.059 - Código de Processo Civil de 2015

Art. 1.059. À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos Arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992 , e no Art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 .

(Última alteração: 16/03/2015 )


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