LEGISLAÇÃO

Art. 1.012 - Código de Processo Civil de 2015

Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

I - homologa divisão ou demarcação de terras;

II - condena a pagar alimentos;

III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

VI - decreta a interdição.

§ 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

II - relator, se já distribuída a apelação.

§ 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

(Última alteração: 16/03/2015 )


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Cumprimento de sentença - Indenizatória vazamento de dados - Facebook e Whatsapp 
Veja precedentes sobre o momento processual: Processo nº: 7054040-15.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem EXEQUENTE: RENAN CRISTIAN DA COSTA BARBOSA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAFAELA CRISTINA ALBUQUERQUE DA SILVA, OAB nº RO11854 EXECUTADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO DO EXECUTADO: Facebook Serviços Online do Brasil LTDA D E S P A C H O Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença provisório de ação coletiva relacionado aos autos n.º 5064103- 55.2019.8.13.0024 e 5127283-45.2019.8.13.0024, ambos tramitando 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, propostos pelo Instituto de Defesa Coletiva, inscrito no CNPJ n.º 12.034.235/0001-83. A parte autora juntou cópia de sentença proferida por aquele juízo sob. ID 95047362. Contudo, não há informação quanto à interposição de recurso de apelação pela executada, que caso tenha sido interposto, é obrigatoriamente recebido no efeito suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1.012, do CPC. Assim, em caso de interposição de recurso de apelação, seria inviável o processamento de cumprimento de sentença provisório neste momento processual. Dessa forma, emende o exequente à inicial, para demonstrar ao juízo o andamento processual atualizado dos autos da ação coletiva, bem como informar se houve interposição de recurso ou, em caso negativo, apresentar certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Intime-se. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2023 . Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz (a) de Direito. (DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 01/09/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/09/2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível)

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