LEGISLAÇÃO

Art. 337-E - Código Penal de 1940

Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Frustração do caráter competitivo de licitação

(Última alteração: 01/04/2021 )


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