LEGISLAÇÃO

Art. 27 - Código de Defesa do Consumidor de 1990

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Parágrafo único. (Vetado).

(Última alteração: 11/09/1990 )


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COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES

Contestação em Ação Regressiva  - Prescrição
Ao envolver direito do consumidor, o prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do CDC. PRESCRIÇÃO - Ação de regresso - Prevalecimento da tese quanto à prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC - Preliminar de mérito afastada. (...) (TJSP; Apelação Cível 1008753-48.2018.8.26.0114; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2019; Data de Registro: 25/06/2019)
Contestação Erro Médico - Prescrição Reparação Civil
ATENÇÃO AOS PRECEDENTES QUE APLICAM O CDC, CONSIDERANDO O PRQAZO QUINQUENAL. Erro médico - indenização - RESPONSABILIDADE CIVIL - RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - tratamento dentário - implante - art. 27, CDC - prazo quinquenal - afastada alegação de prescrição - conjunto probatório que conclui pela existência de nexo causal entre o procedimento realizado pelas rés e o resultado danoso - obrigação de resultado - devida a restituição dos valores pagos pela autora à ré - Dano moral devido. O valor fixado se mostrou compatível com as peculiaridades do ocorrido. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1033535-41.2015.8.26.0562; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2014; Data de Registro: 07/02/2020)

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