LEGISLAÇÃO

Art. 1 - Código de Defesa do Consumidor de 1990

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos Arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e Art. 48 de suas Disposições Transitórias.

(Última alteração: 11/09/1990 )


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