LEGISLAÇÃO

Art. 1.955 - Código Civil de 2002

Art. 1.955. O fideicomissário pode renunciar a herança ou o legado, e, neste caso, o fideicomisso caduca, deixando de ser resolúvel a propriedade do fiduciário, se não houver disposição contrária do testador.

(Última alteração: 10/01/2002 )


MODELOS DE PETIÇÃO RELACIONADOS


VER LEGISLAÇÃO COMPLETA