Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.
(Última alteração: 10/01/2002 )
Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.
(Última alteração: 10/01/2002 )