LEGISLAÇÃO

Art. 1.699 - Código Civil de 2002

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

(Última alteração: 10/01/2002 )


MODELOS DE PETIÇÃO RELACIONADOS


ARTIGOS JURÍDICOS RELACIONADOS


VER LEGISLAÇÃO COMPLETA