CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.349 - Código Civil / 2002

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Da Administração do Condomínio

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Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2 º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
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Comentários em Petições sobre Artigo 1.349

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Anulatória de assembleia condominial - Destituição de síndico

Apesar da argumentação em sentido contrário, existe uma corrente jurisprudencial, incluindo o STJ, de que a maioria absoluta deve considerar o nº de presentes. "O quórum exigido no Código Civil para a destituição do cargo de síndico do condomínio é a maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia geral extraordinária. Interpretação literal e teleológica do artigo 1.349 do Código Civil" (STJ, REsp 1.266.016/DF, 3.a Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 18.12.2014, DJe 05.02.2015). "Segundo interpretação literal do artigo 1.349 do Código Civil, para a destituição do síndico, é necessário o voto da maioria absoluta dos condôminos presentes à assembleia convocada e não do total dos co-proprietário. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (TJDFT, Acórdão n.1080086, 07149328720178070000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 07/03/2018, Publicado em: 14/03/2018)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.349

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.349

TJ-DFT   29/01/2018
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. QUÓRUM DE VOTAÇÃO. ART. 1349 DO CC. INTERPRETAÇÃO. DEMAIS DELIBERAÇÕES. ALTERAÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR. DESRESPEITO AO PREVISTO EM CONVENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Uma interpretação sistemática das disposições do Código Civil a respeito dos quóruns de votação leva a crer que a melhor leitura do art. 1349 é que a maioria absoluta se refere à totalidade dos condôminos, posto que a maioria dos presentes é a regra geral para as deliberações tomadas pelo condomínio, conforme entendimento majoritário desta Corte. 2.A lei não contém expressões desprovidas de valor, a maioria absoluta deve ser interpretada como a metade mais um de todos os capazes de votar, no caso, os condôminos. Não haveria necessidade de uma regra especial que tivesse o mesmo conteúdo da regra geral. 3.As decisões tomadas em consequência da destituição de síndico declarada nula também devem ter decretada a nulidade, sendo decorrência lógica da desconstituição do primeiro ato. 4.Havendo regra específica em Convenção sobre a alteração de deliberação anterior do condomínio, a nulidade de novo exame sobre prestação de contas se impõe. 5.Apelo desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1069392, 00067450820168070020, Relator(a): GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, Julgado em: 24/01/2018, Publicado em: 29/01/2018)

TJ-DFT   03/05/2018
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. QUÓRUM NÃO OBSERVADO. ARTIGO 1.349 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1 Nos termos do que dispõe o artigo 1.349 do Código Civil e a legislação interna do condomínio, para a destituição do síndico, deve ser observada a exigência do quórum formado pela maioria absoluta dos condôminos. 2 - Como a decisão assemblear não foi tomada com observância da previsão do quórum, referida deliberação está eivada de vício, porquanto revestida de ilegalidade. 3 ? Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1092242, 07167602120178070000, Relator(a): GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Julgado em: 26/04/2018, Publicado em: 03/05/2018)

TJ-RS   01/03/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. GRATUIDADE. PESSOA JURÍDICA. A gratuidade judiciária pode ser concedida às pessoas jurídicas. Caso em que se mostra pertinente a concessão do benefício, diante do contexto probatório existente. RECURSO PROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70074513037, Relator(a): Ana Maria Nedel Scalzilli, Décima Sexta Câmara Cível, Julgado em: 22/02/2018, Publicado em: 01/03/2018)

TJ-DFT   14/03/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE. PESSOA JURÍDICA. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. QUORUM. MAIORIA ABSOLUTA DOS PRESENTES NA ASSEMBLÉIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Dispõe o enunciado 481 da Súmula do STJ que faz jus ao benefício da justiça gratuita, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Ausente qualquer elemento que infirme a hipossuficiência do agravante, o deferimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe. 2. Segundo interpretação literal do artigo 1.349 do Código Civil, para a destituição do síndico, é necessário o voto da maioria absoluta dos condôminos presentes à assembleia convocada e não do total dos co-proprietário. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJDFT, Acórdão n.1080086, 07149328720178070000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 07/03/2018, Publicado em: 14/03/2018)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.349

Arts.. 1.357 ... 1.358  - Seção seguinte
 Da Extinção do Condomínio

Do Condomínio Edilício (Seções neste Capítulo) :