CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 268 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Art. 267 oculto » exibir Artigo

Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Arts. 269 ... 285 ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 268

Lei:CP   Art.:art-268  
Publicado em: 25/03/2023 STF Tema

Tema nº 1246 do STF

Tema 1246: Constitucionalidade de complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual ou municipal, para aplicação do tipo de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal).

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, I, da Constituição Federal, se o descumprimento de determinação dos poderes públicos Estaduais, Municipais e Distrital, no contexto de combate à propagação do vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, se mostra apto a enquadrar-se, abstratamente, na violação da norma penal de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal), ante a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.

Tese: O art. 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I).

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1246, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 25/03/2023, publicado em 25/03/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 268

Arts.. 286 ... 288-A  - Título seguinte
 DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Capítulos neste Título) :