Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
III - pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;
IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
VIII - para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos.
ALTERADO
Arts. 4 ... 8 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 3
Imobiliário
Imobiliário
Imobiliário
Imobiliário
Imobiliário
Imobiliário
Imobiliário
Imobiliário
Imobiliário
Imobiliário
Imobiliário
Decisões selecionadas sobre o Artigo 3
TJ-DFT
23/01/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PENHORA. IMÓVEL DO FIADOR. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. I - O art. 3º da Lei nº 8.009/90 excepciona a impenhorabilidade do bem de família em alguns casos, entre os quais, a obrigação decorrente de fiança concedida no contrato de locação (inciso VII). II - Em que pese o recente julgamento do STF em sentido contrário (RE nº 605.709), mantém-se o entendimento, baseado nas teses fixadas em repercussão geral e recurso repetitivo (RE nº 612.360 e REsp 1.363.368), pela possibilidade de penhora do imóvel do fiador no contrato de locação, independente da sua natureza - se residencial ou comercial. III - Deu-se provimento ao recurso. (TJDFT, Acórdão n.1221577, 07181679120198070000, Relator(a): JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, DJE: 23/01/2020)
TJ-SP
04/07/2019
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - FINALIDADE NÃO RESIDENCIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - BEM DE FAMÍLIA. Insurgência contra a respeitável decisão que rejeitou impugnação à penhora, mantendo, em consequência, penhora sobre imóvel de titularidade dos agravantes. A impenhorabilidade de bem de família não é oponível em processo movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, ainda que não residencial. Incidência do disposto no inciso VII, do artigo 3º, da Lei 8.009/90. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça. Decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal que não possui efeito vinculante, não sendo a mesma suficiente para alterar o entendimento sedimentado na Súmula 549 do Excelso Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJ-SP - AI: 20716805020198260000 SP 2071680-50.2019.8.26.0000, Relator: Marcondes D'Angelo, DJE 04/07/2019)
TJ-SP
03/10/2019
Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Contrato de locação comercial - Penhora do imóvel - Rejeitada impugnação - Alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família - Fiador - Decisão mantida. Nos casos de fiança prestada em locação, seja residencial ou não, aplica-se o art. 3º, inciso VII, da Lei 8.009, de 29 de março de 1990, com a redação dada pela Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, para possibilitar a penhora do bem de família, dispositivo esse não revogado com a redação dada ao art. 6º da Constituição da República pela Emenda Constitucional n.º 26 de 14 de fevereiro de 2000 - De acordo com a Súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação" - Além disso, a decisão emanada da 1ª Turma da Corte Superior não tem natureza vinculante, porque o Recurso Extraordinário n.º 605.709 não foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DO IMÓVEL DE FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL - Alegação de impenhorabilidade do bem de família que não se sustenta - Possibilidade prevista pelo art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90 - Súmula 549 do STJ - Entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a excepcionalidade da proteção do bem de família é constitucional (RE nº 407.688/AC) - Ausência de fato novo a justificar a revisitação do tema quanto à possiblidade de penhora de bem de família de fiador de contrato de locação comercial - Notícia de decisão isolada do Supremo Tribunal Federal, sem vinculatividade, que considerou peculiaridades do caso, e que, assim, não tem o condão de afastar as conclusões tomadas em sede de anterior recurso extraordinário com repercussão geral - Precedente deste Tribunal - Negado provimento" (agravo de instrumento n.º 2170515-10.2018.8.26.0000, julgado em 05 de setembro de 2018 pela Colenda 25ª Câmara de Direito Privado desta Corte, por votação unânime. Relator Desembargador Hugo Crepaldi). Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2167573-68.2019.8.26.0000; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2019; Data de Registro: 03/10/2019)
Súmulas e OJs que citam Artigo 3
STF Tema nº 295 do STF
TEMA
Tema 295: Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º, caput, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2000, a constitucionalidade, ou não, da penhora do imóvel bem de família do fiador locatício.
Tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 295, Relator(a): MIN. ELLEN GRACIE, julgado em 14/08/2010, publicado em 14/08/2010)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º, caput, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2000, a constitucionalidade, ou não, da penhora do imóvel bem de família do fiador locatício.
Tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 295, Relator(a): MIN. ELLEN GRACIE, julgado em 14/08/2010, publicado em 14/08/2010)
14/08/2010 •
Tema
COPIAR
STJ Tema Repetitivo 1261 do STJ
TEMA
Situação: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: (i) Necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em favor da entidade familiar na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar nos termos do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990; (ii) Distribuição do ônus da prova nas hipóteses de ...
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, incluindo os recursos especiais e os agravos em recurso especial, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
(STJ, Tema Repetitivo 1261, publicada em 07/11/2025)
Questão submetida a julgamento: (i) Necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em favor da entidade familiar na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar nos termos do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990; (ii) Distribuição do ônus da prova nas hipóteses de ...
+192 PALAVRAS
... DO TRABALHOInformações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, incluindo os recursos especiais e os agravos em recurso especial, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
(STJ, Tema Repetitivo 1261, publicada em 07/11/2025)
07/11/2025 •
Tema
COPIAR
STJ Tema Repetitivo 708 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discussão referente à penhora do bem de família no contrato de locação quando decorrente de fiança locatícia.
Tese Firmada: É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990
Anotações NUGEPNAC: Processo destacado de ofício pelo relator.
Repercussão Geral: Tema 295/STF - Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 708, publicada em 16/11/2023)
Questão submetida a julgamento: Discussão referente à penhora do bem de família no contrato de locação quando decorrente de fiança locatícia.
Tese Firmada: É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990
Anotações NUGEPNAC: Processo destacado de ofício pelo relator.
Repercussão Geral: Tema 295/STF - Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 708, publicada em 16/11/2023)
16/11/2023 •
Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA