Arts. 289 ... 308 ocultos » exibir Artigos
Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:
Pena - reclusão até três anos.
Pena - reclusão até três anos.
Arts. 310 ... 354-A ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Artigos Jurídicos sobre Artigo 309
Eleitoral
09/09/2021
Tem dúvidas sobre o processo penal eleitoral? Confira o guia que preparamos sobre o assunto.
Você sabe como funciona o processo penal eleitoral? Quer entender sobre o assunto? Conheça todos os detalhes neste post!Jurisprudências atuais que citam Artigo 309
Publicado em: 02/09/2019
TRE-MG
Acórdão
HABEAS CORPUS
EMENTA:
Habeas Corpus. Recebimento de denúncia, pelo Juízo a quo, oferecida com base no art. 309, 1ª parte, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Votar mais de uma vez. Pedido de trancamento de ação penal.
O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional. Sua admissibilidade é viável apenas com a constatação, de plano, da imputação de fato atípico, da ausência de indícios de autoria e de materialidade do delito ou, ainda, da extinção da punibilidade, situações não detectadas no caso em apreço.
Alegação de fato atípico. Atipicidade não constatada de plano. Matéria de mérito da ação penal, sujeita à produção de provas. Peça acusatória apta. Cumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Observância do devido processo legal. Pedido de reconsideração da decisão liminar julgado prejudicado.
Denegação da ordem.
(TRE-MG, HABEAS CORPUS n 060056834, ACÓRDÃO de 21/08/2019, Relator(aqwe) ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO, Publicação: DJEMG - Diário de Justiça Eletrônico-TREMG, Data 02/09/2019 )
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 355 ... 364
- Capítulo seguinte
DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES
DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES
DISPOSIÇÕES PENAIS (Capítulos neste Título) :