Código Eleitoral (L4737/1965)

Artigo 289 - Código Eleitoral / 1965

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DOS CRIMES ELEITORAIS

Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor:
Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 289

Tem dúvidas sobre o processo penal eleitoral? Confira o guia que preparamos sobre o assunto. - Eleitoral
Eleitoral 09/09/2021

Tem dúvidas sobre o processo penal eleitoral? Confira o guia que preparamos sobre o assunto.

Você sabe como funciona o processo penal eleitoral? Quer entender sobre o assunto? Conheça todos os detalhes neste post!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 289

Lei:Código Eleitoral   Art.:art-289  
Publicado em: 30/04/2021 STJ Acórdão

COMPETÊNCIA

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. DELITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE CRIMES ELEITORAIS. AGRAVO DESPROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[p]ara  aferição da competência jurisdicional, os fatos sob análise são aqueles delineados na peça acusatória de ingresso, in status assertionis" (HC n. 295.458/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 29/8/2016).2. In casu, não há crime eleitoral que seja objeto da denúncia, nem possibilidade de adequar os comportamentos aos moldes dos tipos penais descritos no Código Eleitoral. Note-se que a acusatória imputou aos recorrentes a prática dos seguintes delitos: art. 2.º, § 4.º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013 (Fato 1); art. 333, parágrafo único, do Código Penal (Fato 3); art. 90 da Lei n. 8.666/1993 (Fato 4); art. 299, caput, do Código Penal (Fato 6); e, art. 1.º, caput, da Lei n. 9.613/1998 (Fato 7); todos em concurso material (art. 69 do Código Penal). Não se vislumbra, portanto, nos limites da cognição do writ, a imputação de conduta ilícita eleitoral.3. Agravo desprovido. (STJ, AgRg no RHC 140.203/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 30/04/2021)
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Publicado em: 21/06/2022 TRF-2 Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. art. 299 e 304 do código penal. consunção afastada. potencialidade lesiva do documento falsificado. provimento dos embargos. nova dosimetria.  I - O Ministério Público Federal aponta omissão no julgamento que afastou o apelo do parquet no que diz com o pleito de condenação da ré pelos crimes dos artigos 299 e 304 do Código Penal. No julgamento, a tese do MPF foi afastada por ter sido considerados absorvidos os crimes pelo estelionato. O embargante aduz que não foi observado que na inicial foi apontado que o documento materialmente ...
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consunção.  VI - Inalterada a situação fática analisada tanto na sentença (fls. 40/55 do evento 94) quanto no acordão recorrido (fls. 49/58 do evento 95), e afastado o princípio da consunção, a ré deve ser condenada como incursa no art. 171, §3º; art. 299 (por inserir declaração falsa em documentos públicos - CPF e CTPS; duas vezes);  e art. 304 (usar documentos falsos - certidão de nascimento).  VII - Embargos de declaração conhecidos e providos para reconhecer omissão no acórdão embargado e, ao saná-la  afastar a aplicação do princípio da consunção. Refeita a dosimetria. (TRF-2, Apelação Criminal n. 00000997520124025005, Relator(a): Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Assinado em: 21/06/2022)
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Publicado em: 18/05/2022 TRF-2 Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. art. 299 e 304 do código penal. consunção afastada. potencialidade lesiva do documento falsificado. provimento dos embargos. nova dosimetria.  I - O Ministério Público Federal aponta omissão no julgamento que afastou o apelo do parquet no que diz com o pleito de condenação da ré pelos crimes dos artigos 299 e 304 do Código Penal. No julgamento, a tese do MPF foi afastada por ter sido considerados absorvidos os crimes pelo estelionato. O embargante aduz que não foi observado que na inicial foi apontado que o documento materialmente ...
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consunção.  VI - Inalterada a situação fática analisada tanto na sentença (fls. 40/55 do evento 94) quanto no acordão recorrido (fls. 49/58 do evento 95), e afastado o princípio da consunção, a ré deve ser condenada como incursa no art. 171, §3º; art. 299 (por inserir declaração falsa em documentos públicos - CPF e CTPS; duas vezes);  e art. 304 (usar documentos falsos - certidão de nascimento).  VII - Embargos de declaração conhecidos e providos para reconhecer omissão no acórdão embargado e, ao saná-la  afastar a aplicação do princípio da consunção. Refeita a dosimetria. (TRF-2, Apelação Criminal n. 00000997520124025005, Relator(a): Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Assinado em: 18/05/2022)
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