Decreto nº 10.357 (2020)

Decreto nº 10.357 (2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, na forma dos Anexos I e II.
LEI REVOGADA

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
LEI REVOGADA
I - do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: LEI REVOGADA
a) cinco DAS 101.6; LEI REVOGADA
b) vinte e cinco DAS 101.5; LEI REVOGADA
c) cinquenta e sete DAS 101.4; LEI REVOGADA
d) trinta e oito DAS 101.3; LEI REVOGADA
e) dezesseis DAS 101.2; LEI REVOGADA
f) dez DAS 101.1; LEI REVOGADA
g) um DAS 102.4; LEI REVOGADA
h) cinco DAS 102.3; LEI REVOGADA
i) quatorze DAS 102.2; LEI REVOGADA
j) três DAS 102.1; LEI REVOGADA
k) dezoito FCPE 101.4; LEI REVOGADA
l) cinquenta e sete FCPE 101.3; LEI REVOGADA
m) doze FCPE 101.2; LEI REVOGADA
n) seis FCPE 101.1; LEI REVOGADA
o) uma FCPE 102.4; LEI REVOGADA
p) oito FCPE 102.3; LEI REVOGADA
q) oito FCPE 102.2; LEI REVOGADA
r) trinta e nove FG-1; LEI REVOGADA
s) vinte e oito FG-2; e LEI REVOGADA
t) vinte e quatro FG-3; e LEI REVOGADA
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania: LEI REVOGADA
a) seis DAS 102.5; LEI REVOGADA
b) dez DAS 103.5; LEI REVOGADA
c) seis DAS 103.4; LEI REVOGADA
d) três DAS 103.3; LEI REVOGADA
e) três DAS 103.2; e LEI REVOGADA
f) uma FCPE 103.4. LEI REVOGADA

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
LEI REVOGADA

Art. 4º

O Ministro de Estado da Cidadania publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
LEI REVOGADA

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos Art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania.
LEI REVOGADA

Art. 6º

Ficam revogados:
LEI REVOGADA

Art.7º

Este Decreto entra em vigor em 8 de junho de 2020.
LEI REVOGADA

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