Temas Repetitivos do STJ

Tema 137 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO TRIBUTÁRIO

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Tema Repetitivo 137 do STJ

Situação: Revisado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" conta-se em 5 (cinco) anos.

Tese Firmada: Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.

Repercussão Geral: Tema 4/STF - Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.


Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

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STJ


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NORECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART 1.022 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 ...
+92 PALAVRAS
...
implantado pela Lei 11.672/2008. Precedente: Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011. 3. Na espécie, o Sodalício regional decidiu a controvérsia acerca do prazo prescricional para a ação de repetição de indébito em questão ancorando-se no entendimento de recurso especial repetitivo (REsp 1.269.570/MG - Tema 137/STJ). 4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.661.516/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024.)
12/12/2024 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL

STJ


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NORECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART 1.022 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 ...
+92 PALAVRAS
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implantado pela Lei 11.672/2008. Precedente: Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011. 3. Na espécie, o Sodalício regional decidiu a controvérsia acerca do prazo prescricional para a ação de repetição de indébito em questão ancorando-se no entendimento de recurso especial repetitivo (REsp 1.269.570/MG - Tema 137/STJ). 4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.661.516/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024.)
12/12/2024 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL
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