Temas Repetitivos do STJ

Tema 916 - Temas Repetitivos do STJ

VER EMENTA

DIREITO PENAL

Temas 20 ... 901 ocultos » exibir Artigos

Tema Repetitivo 916 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.

Tese Firmada: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Tema 934/STJ.

Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PENAL

Temas 918 ... 1.389 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Tema 916

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-916  

STJ Tema Repetitivo 934 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.

Tese Firmada: Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 916/STJ. 

Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PENAL

(STJ, Tema Repetitivo 934, publicada em 23/10/2023)
23/10/2023 • Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 916

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-916  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO. SIMPLES REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA 7 DO STJ AFASTADA. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 582 DO STJ. AFASTADA A CLASSIFICAÇÃO COMO TENTATIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RESTABELECIMENTO DA PENA E REGIME PRISIONAL ADOTADO NA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em face de acórdão que, por maioria, deu parcial provimento ao recurso defensivo ...
+157 PALAVRAS
...
9/11/2015.) 4. Ofensa pelo Tribunal de origem à Súmula 582 do STJ: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." 5. Restabelecimento da pena originária e regime inicial de cumprimento de pena fixado na sentença. 6. Recurso conhecido e provido. (STJ, REsp n. 2.036.557/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
23/12/2024 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO. SIMPLES REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA 7 DO STJ AFASTADA. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 582 DO STJ. AFASTADA A CLASSIFICAÇÃO COMO TENTATIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RESTABELECIMENTO DA PENA E REGIME PRISIONAL ADOTADO NA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em face de acórdão que, por maioria, deu parcial provimento ao recurso defensivo ...
+157 PALAVRAS
...
9/11/2015.) 4. Ofensa pelo Tribunal de origem à Súmula 582 do STJ: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." 5. Restabelecimento da pena originária e regime inicial de cumprimento de pena fixado na sentença. 6. Recurso conhecido e provido. (STJ, REsp n. 2.036.557/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
23/12/2024 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :