Arts. 1 ... 4-K ocultos » exibir Artigos
Art. 5º Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de:
I - possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus;
II - circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.
Arts. 5-A ... 9 ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 5
Penal
19/07/2020
Transmitir o COVID é crime?
A gravidade da doença tem surtido reflexos em inúmeras áreas do direito, especialmente na área criminal. Entenda um pouco mais sobre os riscos penais na transmissão do vírus.
Geral
06/04/2020
Coronavírus e o papel do Advogado na gestão de crise
Medidas processuais que todo Advogado precisa saber nesta fase de Calamidade Pública.Jurisprudências atuais que citam Artigo 5
Publicado em: 18/12/2023
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018524-58.2021.4.03.6315
RELATOR: 3º Juiz Federal da 1ª TR SP
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
PROCURADOR: MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA
RECORRIDO: (...)
Advogados do(a) RECORRIDO: (...) EURIPEDES (...) - SP302449-A, (...) ESTIMA - SP318118-A
OUTROS PARTICIPANTES:
Dispensada a ementa nos termos da Lei.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0018524-58.2021.4.03.6315, Rel. Juiz Federal LUCIANA DE SOUZA SANCHEZ, julgado em 07/12/2023, DJEN DATA: 18/12/2023)
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Publicado em: 05/12/2023
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
Dispensada a elaboração de ementa, nos termos da legislação vigente.
(TRF 3ª Região, 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0020776-34.2021.4.03.6315, Rel. Juiz Federal ADRIANA DELBONI TARICCO, julgado em 16/11/2023, Intimação via sistema DATA: 05/12/2023)
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Publicado em: 25/05/2023
TRF-3
Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA EMERGENCIAL. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDA.
Cabível a impetração de mandadodesegurança para sujeição de ato administrativo ao controle de legalidade por órgão jurisdicional.
O mandado de segurança deve ser instruído com prova pré-constituída, e não admite dilação probatória.
Do exame da documentação apresentada, extrai-se a existência de direito líquido e certo a amparar o mandamus, vez que o motivo de indeferimento do pedido administrativo formulado está dissociado da documentação médica apresentada pela impetrante.
Equívoco sanado com a concessão da segurança que determinou reavaliação do requerimento formulado pela impetrada, sobrevindo informação do impetrado no sentido de que o benefício fora implantado à autora.
Remessa oficial a que se nega provimento.
(TRF 3ª Região, 8ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5009661-13.2020.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO, julgado em 24/05/2023, Intimação via sistema DATA: 25/05/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :