III - quando não aplicado o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 56 desta Lei, ou rejeitado o plano de recuperação judicial proposto pelos credores, nos termos do § 7º do art. 56 e do art. 58-A desta Lei;
IV - por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1º do art. 61 desta Lei.
V - por descumprimento dos parcelamentos referidos no art. 68 desta Lei ou da transação prevista no Art. 10-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; e
VI - quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas.
§ 1º. O disposto neste artigo não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos dos incisos I ou II do caput do art. 94 desta Lei, ou por prática de ato previsto no inciso III do caput do art. 94 desta Lei.
§ 2º A hipótese prevista no inciso VI do caput deste artigo não implicará a invalidade ou a ineficácia dos atos, e o juiz determinará o bloqueio do produto de eventuais alienações e a devolução ao devedor dos valores já distribuídos, os quais ficarão à disposição do juízo.
§ 3º Considera-se substancial a liquidação quando não forem reservados bens, direitos ou projeção de fluxo de caixa futuro suficientes à manutenção da atividade econômica para fins de cumprimento de suas obrigações, facultada a realização de perícia específica para essa finalidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 73
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EMENDA À INICIAL. ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 73 DA LEI N. 11.101/2005. AGRAVO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ estabelece que as hipóteses de convolação de recuperação judicial em falência previstas no art. 73 da Lei n. 11.101/2005...
+85 PALAVRAS
..., VI, § 3º, da Lei n. 11.101/2005.
4. No caso concreto, não foi demonstrado o prejuízo a credores fora do processo recuperacional, condição necessária para a convolação em falência com base no esvaziamento patrimonial.
5. Agravo provido para dar provimento ao recurso especial.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.632.368/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EMENDA À INICIAL. ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 73 DA LEI N. 11.101/2005. AGRAVO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ estabelece que as hipóteses de convolação de recuperação judicial em falência previstas no art. 73 da Lei n. 11.101/2005...
+85 PALAVRAS
..., VI, § 3º, da Lei n. 11.101/2005.
4. No caso concreto, não foi demonstrado o prejuízo a credores fora do processo recuperacional, condição necessária para a convolação em falência com base no esvaziamento patrimonial.
5. Agravo provido para dar provimento ao recurso especial.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.632.368/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA