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AJUFE Enunciado
Número Enunciado
210
210
DATA DA PUBLICAÇÃO
01/11/2020
01/11/2020
TRIBUNAL / ORGÃO
AJUFE
AJUFE
TIPO DE DECISÃO
Enunciado
Enunciado
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Revisão do enunciado nº 29
“Cabe ao Relator, monocraticamente, atribuir efeito suspensivo a recurso, não conhecê-lo, bem assim lhe negar ou dar provimento nas hipóteses tratadas no artigo 932, IV, ‘c’, do CPC, e quando a matéria estiver pacificada em súmula da Turma Nacional de Uniformização, enunciado de Turma Regional ou da própria Turma Recursal, bem como em julgamento de pedido de uniformização de interpretação de lei federal pela Turma Nacional de Uniformização”. (Revisado no XIII FONAJEF)
(AJUFE, Enunciado nº 210, XVII FONAJEF)
(AJUFE, Enunciado nº 210, XVII FONAJEF)