DISCUSSÃO REFERENTE AO MODELO

Ação de interdição

Publicado por Modelo Inicial em 01/04/2024.

Deve ser requerido que a entrevista seja realizada no local onde o interditando estiver (art. 751, §1º CPC), sob pena de nulidade. EMENTE: APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. (...), não basta apenas a citação do interditando, mas a realização do interrogatório e também da perícia médica constituem providências que são imprescindíveis para o desenvolvimento válido e regular da ação de interdição. (TJ-RS - AC: 70075797449 RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 09/02/2018, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/02/2018)

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Para deferimento do pedido de entrevista local a prova da incapacidade de locomoção é essencial e não muito simples. Já tive pedidos indeferidos, tendo que conduzir o interditando até o Juiz, sob pena de extinção do feito.
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Otimo
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