DISCUSSÃO REFERENTE AO MODELO

ICMS - energia elétrica (TUST/TUSD na base de cálculo)

Publicado por Modelo Inicial em 23/07/2020.

Esta ação, é êxito certo?

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@Rodrigo Maio:
Não existe ação ganha.
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Sim, claro.... Mas, tem sido exitosa?
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@Rodrigo Maio:
Depende. Tive várias decisões favoráveis, mas algumas negativas.APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. O consumo de energia elétrica pressupõe geração, transmissão e distribuição. Tais fases ocorrem de forma imediata e simultânea, não são dotadas de autonomia. O fato de serem especificados os preços praticados em cada etapa não altera a natureza física da operação, tampouco determina que tais valores sejam afastados do conceito de mercadoria, para fins de apuração da base de cálculo. Artigos 34, § 9º, do ADCT e 9º, §1º, II, da LC nº 87/97 que determinam a incidência do tributo sobre o valor final da operação. REsp 1.1630.20/RS do STJ. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70077285732, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 28/05/2018).E cabe lembrar dos RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RESP 1.699.851/TO, RESP 1.692.023/MT E ERESP 1.163.020/RS. que foram recepcionados com repercussão geral para julgamento de recurso repetitivo, que poe influenciar todas as ações que tiverem REsp.
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Oi Kleber... legal..... Esta decisão é bem recente, mas, me parece negativa. Vc tem algo (igualmente recente) que reconhece o direito? (Obrigado pelas dicas! (Wats (53) 9.8454-9198)
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@Rodrigo Maio:
A positivas ocorreram todas em 2017.. Recentes só tenho de suspensão do processo.
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