INSS sobre aviso prévio indenizado: veja 3 principais pontos de atenção

E-BOOK
 
Por Modelo Inicial
06/12/2021  
INSS sobre aviso prévio indenizado: veja 3 principais pontos de atenção - Trabalhista
Você sabe, afinal, o que é o aviso prévio indenizado? Não? Então acesse este artigo para descobrir!

Neste artigo:
  1. O que é aviso prévio indenizado?
  2. Quais são os principais pontos que exigem atenção?

Conhecer sobre o tema é importante tanto para advogados que atuam em direito previdenciário quanto para os do ramo trabalhista, uma vez que são áreas correlatas e que se misturam em determinados assuntos.

O aviso prévio indenizado costuma gerar diversos questionamentos e, inclusive, divergências, principalmente nos casos em que a data de saída do vínculo empregatício não é a mesma da do último dia trabalhado.

Se você tem interesse em conhecer mais a respeito do assunto, continue a leitura deste post que vamos apresentar os principais pontos de atenção a respeito do INSS sobre aviso prévio indenizado. Não perca!

O que é aviso prévio indenizado?

O aviso prévio consiste no ato de comunicar o desligamento de um profissional sem justa causa de uma empresa. Trata-se da notificação da rescisão do contrato de trabalho e ela deve ser realizada pela pessoa (empregado ou empregador) que deseja extinguir o vínculo empregatício. Existem dois tipos de aviso prévio: o indenizado e o trabalhado.

O aviso prévio indenizado se dá quando a parte que deseja extinguir o contrato não cumpriu a regra do aviso prévio. Também quando o empregador demitiu o empregado sem justa causa e não concedeu a ele a chance de continuar trabalhando pelo período de aviso prévio ou quando o colaborador decide sair sem cumprir o período de aviso prévio.

Nesse caso, o indivíduo responsável pelo não cumprimento do aviso prévio precisa indenizar a outra parte pelo tempo correspondente ao referido período.

Já no caso do aviso prévio trabalhado, o colaborador continua exercendo normalmente as suas atividades de trabalho até o final do período do aviso prévio — momento em que ele deve ser desligado da empresa.

Na prática, o aviso prévio trabalhado não costuma gerar muitas discussões com relação aos seus reflexos previdenciários, uma vez que o dinheiro recebido pelo empregado consiste na contraprestação por suas atividades laborais, assim como ocorre com o salário.

Já o aviso prévio indenizado, como não corresponde a uma contraprestação do trabalho, pois se trata de uma indenização, costuma gerar diferentes discussões na esfera previdenciária, como veremos nos próximos tópicos.

Quais são os principais pontos que exigem atenção?

Agora que você já sabe o que é aviso prévio, tanto indenizado quanto trabalhado, e conhece os pontos que costumam causar divergência a respeito do tema, vamos apresentar, a seguir, quais são os 3 principais pontos que os advogados devem se atentar.

1. Incidência de INSS sobre aviso prévio indenizado

Uma das principais dúvidas relacionadas ao tema é se o aviso prévio indenizado incide contribuição previdenciária. Para que seja possível responder a esse questionamento, é preciso saber que, no caso do segurado empregado, a sua contribuição previdenciária é constituída pela cota do empregado e a cota patronal (do empregador).

No caso da cota patronal não há a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, de acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo n. 478 (REsp n. 1.230.957/RS), proferida em março de 2014. Na ocasião, a seguinte tese foi fixada:

“Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.”

Assim como é possível observar, o entendimento do STJ é o de que a cota patronal não é considerada verba salarial e, portanto, não deve incidir contribuição previdenciária. A única exceção tem relação com os reflexos do aviso prévio indenizado no 13º salário, justamente em razão da sua natureza remuneratória.

No caso da cota do empregado, também não há a incidência da contribuição previdenciária, uma vez que não há previsão na Lei n. 8.212/1991, bem como a jurisprudência também não admite a incidência de contribuição sobre este período.

2. Carência

De acordo com o art. 154, inciso III da Instrução Normativa (IN) nº 77/2015, o aviso prévio indenizado não deve ser computado para efeito de carência. No entanto, de acordo com a tese do Tema n. 250 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), há menção expressa de que o período de aviso prévio indenizado deve ser válido para todos os fins previdenciários, nesse sentido:

É possível o cômputo do período de aviso prévio, ainda que indenizado, para fins de manutenção da qualidade de segurado, reputando-se efetivada a rescisão do contrato, somente depois de expirado o marco desse instituto. (5003817-14.2015.4.04.7210, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora ERIKA GIOVANINI REUPKE, juntado aos autos em 27/04/2018)

Dessa maneira, apesar de o Tema n. 250 da TNU não falar de maneira específica acerca da carência, como a tese abrange todos os fins previdenciários, consequentemente a carência deve ser englobada.

Por essa razão, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o aviso prévio indenizado costuma ser considerado no cômputo da carência. Contudo, em geral, o INSS costuma adotar entendimento restritivo, sendo preciso recorrer ao Poder Judiciário para discutir sobre a questão.

Além disso, nos processos que não são de competência do JEF, é preciso ter cautela, pois existem entendimentos divergentes entre magistrados acerca do assunto.

3. Tempo de serviço

Hoje em dia, o principal entendimento jurisprudencial diz que o aviso prévio conta como tempo de serviço e, consequentemente, como tempo de contribuição.

Esse entendimento se dá porque o aviso prévio indenizado deve ser computado no tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos, uma vez que o contrato de trabalho só é, de fato, findado quando termina o período de aviso.

Agora que você já conhece os 3 principais pontos acerca do entendimento do INSS sobre aviso prévio indenizado que merecem atenção, lembre-se de que os advogados que atuam na área devem sempre procurar se informar sobre esse e outros assuntos. Eles são relevantes e geram discussões no âmbito jurídico, sendo possível orientar da maneira correta os clientes que estiverem enfrentando esse tipo de situação.

O que você acha sobre o entendimento dos Tribunais e do INSS sobre aviso prévio indenizado? Deixe um comentário em nossa caixa e nos conte a sua opinião sobre o assunto!

Sobre o tema, veja um modelo de aviso prévio dado pelo empregador.

PETIÇÃO RELACIONADA

Aviso prévio pelo Empregador

  CADASTRE-SE GRÁTIS

Cadastre-se para receber conteúdos da área Trabalhista e poder comentar esse artigo.

Comentários

MODELOS RELACIONADOS