A quarentena forçada pela doença Covid-19 está trazendo novos hábitos para a população, tanto no que se refere à rotina em família quanto ao dia a dia profissional. Os advogados, assim como muitos outros profissionais atuantes em diversas áreas, precisam se reinventar para atender seus clientes e para conquistar novos, de forma a viabilizar a saúde financeira nos negócios.
A publicidade, usualmente, é uma das formas mais eficientes de divulgar qualquer atividade e atrair a clientela de forma indireta. Mas na Advocacia é preciso ter muito cuidado, pois a existem algumas limitações, que se não forem observadas, podem gerar consequências severas.
Esta semana, foi divulgada a instauração de processo ético disciplinar em face de todos os Advogados de uma grande empresa que presta serviços de assessoria tributária por publicidade ilegal.
No Código de Ética e Disciplina, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) evidencia as permissões do uso da publicidade para divulgar os serviços de um escritório de advocacia. O provimento 94/2000 da OAB, editado em agosto de 2001, explora o assunto, apontando algumas direções e vedações.
Neste texto vamos apresentar os principais pontos sobre o assunto, a fim de que a oportunidade de novos negócios não seja um risco ético para seu histórico. Acompanhe!
A publicidade na advocacia deve ter caráter informativo
De acordo com o Provimento e o Código de Ética, é permitido ao profissional da advocacia divulgar apenas dados informativos numa publicação, com a limitação de levar determinados conhecimentos direcionados à sua clientela ou ao público em geral. Tais informações, além de verdadeiras e objetivas, devem ser discretas.
Além disso, qualquer publicidade sobre os seus serviços profissionais devem ocorrer com moderação e discrição, de forma coletiva ou individual, sem utilizar essa divulgação juntamente a outra atividade.
As imagens de ambientes forenses não são permitidas
O uso de fotografias é permitido no Marketing Jurídico, mas é importante salientar que as imagens forenses não são permitidas. Por diversas razões, as imagens de audiências, fóruns, tribunais e demais locais onde é exercida a atividade jurídica devem ser vetadas de qualquer tipo de publicidade — estejam esses ambientes com ou sem pessoas presentes.
Vale lembrar que o uso de fotos, ilustrações, marcas ou símbolos que sejam incompatíveis com a sobriedade da profissão também são vetados.
Os valores de serviços ou consultas não devem ser divulgados
Como advogados, sabemos que a OAB disponibiliza a Tabela de Honorários Advocatícios, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais da área. Além de ser preciso respeitar tais valores, é essencial que os custos não sejam divulgados ao público geral por meio da publicidade.
Na dúvida, tenha em mente que a divulgação de qualquer tipo de número é proibida. Divulgue o seu contato para que o cliente solicite mais informações de forma privada.
A publicidade em rádio ou televisão é vetada
Também são limitados os meios de comunicação em que o profissional pode fazer o seu Marketing Jurídico. Entre as permissões, vale ressaltar que estão liberadas:
- as veiculações em espaços para publicidade de advogados ou escritórios de Advocacia em páginas de revistas jurídicas na internet;
- as participações do profissional em revistas jurídicas na internet;
- as participações em páginas de cadastro de profissionais jurídicos na internet.
Também é permitido veicular anúncios de serviço de apoio a advogados em revistas e jornais. Para veicular seus anúncios, o advogado deve utilizar revistas e jornais especializados em Direito, dirigidos aos profissionais.
Como você pode ver, a publicidade na advocacia nos meios tradicionais é limitada aos veículos especializados da área. Logo, são vetados os anúncios em mídias de massa, como a televisão e o rádio, bem como o anúncio de escritórios de advocacia em revistas não jurídicas.
Os sites são permitidos com discrição
Se as mídias de massa têm restrições em relação à divulgação do profissional de Direito, de seu trabalho e de seu escritório, a internet, por sua vez, pode (e deve) ser um território a ser explorado — desde que sejam respeitadas as indicações com caráter informativo.
É liberado ao Marketing Jurídico:
- ter um website e veicular anúncios na internet, desde que seja respeitada a mesma moderação da veiculação em jornais e revistas especializadas;
- ter um blog.
Vale lembrar que, atualmente, a produção de conteúdo tem ganhado bastante força no Marketing, não apenas no jurídico. Investir nessa ferramenta é uma boa forma de ganhar visibilidade, ao mesmo tempo em que aumenta a sua autoridade sobre o assunto.
Atente-se à necessidade de produzir conteúdos com caráter informativo, sem quaisquer análises, pareceres ou opiniões pessoais.
A divulgação de eventos com a participação do profissional é permitida
É comum na área jurídica que os profissionais participem de eventos como espectadores, palestrantes ou personalidades premiadas. A divulgação dessas participações é permitida da seguinte forma:
- no comparecimento a eventos que premiem o advogado pelo seu trabalho, sendo que o noticiário desse prêmio é considerado uma consequência lógica do evento;
- de eventos nos quais o advogado foi ou será o palestrante.
É importante conhecer algumas permissões relevantes
Muitas são as limitações da publicidade na advocacia, mas também são diversas as ações permitidas que, quando bem utilizadas, vão trabalhar a favor da sua imagem e da sua marca. Entre aquelas mais corriqueiras e que merecem destaque, citamos:
- pode-se veicular anúncios da sociedade, contendo os nomes e os registros dos advogados na OAB;
- pode-se divulgar o horário de atendimento, o endereço físico, o endereço eletrônico e demais meios de comunicação;
- pode-se fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especializações técnico-científicas e associações culturais e científicas.
Veja as principais vedações
Dentre as principais vedações previstas no provimento, 94/2000 podemos destacar:
Art. 4º Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia:
a) menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio;
b) referência, direta ou indireta, a qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido;
c) emprego de orações ou expressões persuasivas, de auto-engrandecimento ou de comparação;
d) divulgação de valores dos serviços, sua gratuidade ou forma de pagamento;
e) oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou administrativas;
f) veiculação do exercício da advocacia em conjunto com outra atividade;
g) informações sobre as dimensões, qualidades ou estrutura do escritório;
h) informações errôneas ou enganosas;
i) promessa de resultados ou indução do resultado com dispensa de pagamento de honorários;
j) menção a título acadêmico não reconhecido;
k) emprego de fotografias e ilustrações, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia;
l) utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil.
(...)
Cabe destacar ainda sobre as manifestações públicas, que envolvem as entrevistas, lives e vídeos divulgados pelo profissional, p qual deve observar:
Art. 8º Em suas manifestações públicas, estranhas ao exercício da advocacia, entrevistas ou exposições, deve o advogado abster-se de:
a) analisar casos concretos, salvo quando arguido sobre questões em que esteja envolvido como advogado constituído, como assessor jurídico ou parecerista, cumprindo-lhe, nesta hipótese, evitar observações que possam implicar a quebra ou violação do sigilo profissional;
b) responder, com habitualidade, a consultas sobre matéria jurídica por qualquer meio de comunicação, inclusive naqueles disponibilizados por serviços telefônicos ou de informática;
c) debater causa sob seu patrocínio ou sob patrocínio de outro advogado;
d) comportar-se de modo a realizar promoção pessoal;
e) insinuar-se para reportagens e declarações públicas;
f) abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega.
Esse é apenas um panorama do que é (ou não) permitido na publicidade na advocacia, com a finalidade de auxiliar as suas estratégias de Marketing Jurídico não apenas em tempos de isolamento social, mas como ações guiadas a favor do seu negócio. Atente-se sempre às orientações da Ordem e, em caso de dúvidas, busque esclarecê-las com mais profundidade.
Esperamos ter esclarecido muitas de suas questões neste artigo. Para acompanhar mais postagens relacionadas ao universo do Direito, siga-nos nas redes sociais. Estamos no Facebook, no Twitter e no Instagram!