Advocacia online na quarentena: oportunidade ou risco? Veja os limites do marketing jurídico.

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Por Modelo Inicial
26/05/2020  
Advocacia online na quarentena: oportunidade ou risco? Veja os limites do marketing jurídico. - Geral
Em tempos de quarentena, o que é possível fazer em relação ao Marketing Jurídico? Veja as oportunidades e os riscos.

Neste artigo:
  1. A publicidade na advocacia deve ter caráter informativo
  2. As imagens de ambientes forenses não são permitidas
  3. Os valores de serviços ou consultas não devem ser divulgados
  4. A publicidade em rádio ou televisão é vetada
  5. Os sites são permitidos com discrição
  6. A divulgação de eventos com a participação do profissional é permitida
  7. É importante conhecer algumas permissões relevantes
  8. Veja as principais vedações

A quarentena forçada pela doença Covid-19 está trazendo novos hábitos para a população, tanto no que se refere à rotina em família quanto ao dia a dia profissional. Os advogados, assim como muitos outros profissionais atuantes em diversas áreas, precisam se reinventar para atender seus clientes e para conquistar novos, de forma a viabilizar a saúde financeira nos negócios.

A publicidade, usualmente, é uma das formas mais eficientes de divulgar qualquer atividade e atrair a clientela de forma indireta. Mas na Advocacia é preciso ter muito cuidado, pois a existem algumas limitações, que se não forem observadas, podem gerar consequências severas.

Esta semana, foi divulgada a instauração de processo ético disciplinar em face de todos os Advogados de uma grande empresa que presta serviços de assessoria tributária por publicidade ilegal.

No Código de Ética e Disciplina, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) evidencia as permissões do uso da publicidade para divulgar os serviços de um escritório de advocacia. O provimento 94/2000 da OAB, editado em agosto de 2001, explora o assunto, apontando algumas direções e vedações.

Neste texto vamos apresentar os principais pontos sobre o assunto, a fim de que a oportunidade de novos negócios não seja um risco ético para seu histórico. Acompanhe!

A publicidade na advocacia deve ter caráter informativo

De acordo com o Provimento e o Código de Ética, é permitido ao profissional da advocacia divulgar apenas dados informativos numa publicação, com a limitação de levar determinados conhecimentos direcionados à sua clientela ou ao público em geral. Tais informações, além de verdadeiras e objetivas, devem ser discretas.

Além disso, qualquer publicidade sobre os seus serviços profissionais devem ocorrer com moderação e discrição, de forma coletiva ou individual, sem utilizar essa divulgação juntamente a outra atividade.

As imagens de ambientes forenses não são permitidas

O uso de fotografias é permitido no Marketing Jurídico, mas é importante salientar que as imagens forenses não são permitidas. Por diversas razões, as imagens de audiências, fóruns, tribunais e demais locais onde é exercida a atividade jurídica devem ser vetadas de qualquer tipo de publicidade — estejam esses ambientes com ou sem pessoas presentes.

Vale lembrar que o uso de fotos, ilustrações, marcas ou símbolos que sejam incompatíveis com a sobriedade da profissão também são vetados.

Os valores de serviços ou consultas não devem ser divulgados

Como advogados, sabemos que a OAB disponibiliza a Tabela de Honorários Advocatícios, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais da área. Além de ser preciso respeitar tais valores, é essencial que os custos não sejam divulgados ao público geral por meio da publicidade.

Na dúvida, tenha em mente que a divulgação de qualquer tipo de número é proibida. Divulgue o seu contato para que o cliente solicite mais informações de forma privada.

A publicidade em rádio ou televisão é vetada

Também são limitados os meios de comunicação em que o profissional pode fazer o seu Marketing Jurídico. Entre as permissões, vale ressaltar que estão liberadas:

  • as veiculações em espaços para publicidade de advogados ou escritórios de Advocacia em páginas de revistas jurídicas na internet;
  • as participações do profissional em revistas jurídicas na internet;
  • as participações em páginas de cadastro de profissionais jurídicos na internet.

Também é permitido veicular anúncios de serviço de apoio a advogados em revistas e jornais. Para veicular seus anúncios, o advogado deve utilizar revistas e jornais especializados em Direito, dirigidos aos profissionais.

Como você pode ver, a publicidade na advocacia nos meios tradicionais é limitada aos veículos especializados da área. Logo, são vetados os anúncios em mídias de massa, como a televisão e o rádio, bem como o anúncio de escritórios de advocacia em revistas não jurídicas.

Os sites são permitidos com discrição

Se as mídias de massa têm restrições em relação à divulgação do profissional de Direito, de seu trabalho e de seu escritório, a internet, por sua vez, pode (e deve) ser um território a ser explorado — desde que sejam respeitadas as indicações com caráter informativo.

É liberado ao Marketing Jurídico:

  • ter um website e veicular anúncios na internet, desde que seja respeitada a mesma moderação da veiculação em jornais e revistas especializadas;
  • ter um blog.

Vale lembrar que, atualmente, a produção de conteúdo tem ganhado bastante força no Marketing, não apenas no jurídico. Investir nessa ferramenta é uma boa forma de ganhar visibilidade, ao mesmo tempo em que aumenta a sua autoridade sobre o assunto.

Atente-se à necessidade de produzir conteúdos com caráter informativo, sem quaisquer análises, pareceres ou opiniões pessoais.

A divulgação de eventos com a participação do profissional é permitida

É comum na área jurídica que os profissionais participem de eventos como espectadores, palestrantes ou personalidades premiadas. A divulgação dessas participações é permitida da seguinte forma:

  • no comparecimento a eventos que premiem o advogado pelo seu trabalho, sendo que o noticiário desse prêmio é considerado uma consequência lógica do evento;
  • de eventos nos quais o advogado foi ou será o palestrante.

É importante conhecer algumas permissões relevantes

Muitas são as limitações da publicidade na advocacia, mas também são diversas as ações permitidas que, quando bem utilizadas, vão trabalhar a favor da sua imagem e da sua marca. Entre aquelas mais corriqueiras e que merecem destaque, citamos:

  • pode-se veicular anúncios da sociedade, contendo os nomes e os registros dos advogados na OAB;
  • pode-se divulgar o horário de atendimento, o endereço físico, o endereço eletrônico e demais meios de comunicação;
  • pode-se fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especializações técnico-científicas e associações culturais e científicas.

Veja as principais vedações

Dentre as principais vedações previstas no provimento, 94/2000 podemos destacar:

Art. 4º Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia:

a) menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio;

b) referência, direta ou indireta, a qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido;

c) emprego de orações ou expressões persuasivas, de auto-engrandecimento ou de comparação;

d) divulgação de valores dos serviços, sua gratuidade ou forma de pagamento;

e) oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou administrativas;

f) veiculação do exercício da advocacia em conjunto com outra atividade;

g) informações sobre as dimensões, qualidades ou estrutura do escritório;

h) informações errôneas ou enganosas;

i) promessa de resultados ou indução do resultado com dispensa de pagamento de honorários;

j) menção a título acadêmico não reconhecido;

k) emprego de fotografias e ilustrações, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia;

l) utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil.

(...)

Cabe destacar ainda sobre as manifestações públicas, que envolvem as entrevistas, lives e vídeos divulgados pelo profissional, p qual deve observar:

Art. 8º Em suas manifestações públicas, estranhas ao exercício da advocacia, entrevistas ou exposições, deve o advogado abster-se de:

a) analisar casos concretos, salvo quando arguido sobre questões em que esteja envolvido como advogado constituído, como assessor jurídico ou parecerista, cumprindo-lhe, nesta hipótese, evitar observações que possam implicar a quebra ou violação do sigilo profissional;

b) responder, com habitualidade, a consultas sobre matéria jurídica por qualquer meio de comunicação, inclusive naqueles disponibilizados por serviços telefônicos ou de informática;

c) debater causa sob seu patrocínio ou sob patrocínio de outro advogado;

d) comportar-se de modo a realizar promoção pessoal;

e) insinuar-se para reportagens e declarações públicas;

f) abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega.

Esse é apenas um panorama do que é (ou não) permitido na publicidade na advocacia, com a finalidade de auxiliar as suas estratégias de Marketing Jurídico não apenas em tempos de isolamento social, mas como ações guiadas a favor do seu negócio. Atente-se sempre às orientações da Ordem e, em caso de dúvidas, busque esclarecê-las com mais profundidade.

Esperamos ter esclarecido muitas de suas questões neste artigo. Para acompanhar mais postagens relacionadas ao universo do Direito, siga-nos nas redes sociais. Estamos no Facebook, no Twitter e no Instagram!

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