Como anular um casamento. O que todo Advogado precisa saber

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Por Modelo Inicial
09/03/2020  
Como anular um casamento. O que todo Advogado precisa saber -
Confira neste post os pontos que todo advogado deve conhecer sobre anulação de casamento. 

Neste artigo:
  1. O que é a anulação do casamento e qual é a sua base legal?
  2. Quais são os prazos associados a essa anulação?
  3. Quais são as diferenças entre a anulação de casamento, divórcio e separação?
  4. Como a anulação deve ser feita?
  5. O que um advogado precisa saber sobre o assunto?

Até mesmo os advogados têm dúvidas sobre como anular um casamento, uma vez que se trata de um procedimento com regras completamente distintas dos institutos do divórcio ou da separação.

Ocorre que a anulação do casamento só pode ser feita por meio de uma ação judicial, com motivos que precisam ser comprovados.

Se você deseja esclarecer todas as suas dúvidas a respeito da anulação de casamento e conhecer todos os detalhes desse instituto previsto pelo Direito, acompanhe o post. Continue a leitura para conferir!

O que é a anulação do casamento e qual é a sua base legal?

Depois da sonhada celebração do matrimônio, muitas vezes acontecem fatores que levam ao término da relação. No entanto, nos casos em que algo muito grave ocorre, é possível solicitar a anulação do casamento.

O principal e, sem dúvidas, o mais importante efeito da anulação de casamento é com relação ao estado civil, uma vez que, nesse caso, o interessante não se torna divorciado ou separado, mas sim solteiro — ou seja, é como se o matrimônio nunca tivesse existido.

Contudo, justamente em razão de sua gravidade, não é qualquer motivo que gera a anulação do casamento. Existem casos em que o casamento é nulo e situações em que ele é anulável. De acordo com a legislação que rege sobre o tema (artigo 1.550 do Código Civil), um matrimônio é anulável nos seguintes casos:

  • quando a pessoa não tinha completado a idade mínima para casar;
  • nos casos em que o menor, em idade núbil, se casou sem a autorização de seu representante legal;
  • por vício de vontade, de acordo com os artigos 1.556 a 1.558;
  • das pessoas incapazes de consentir ou manifestar, de maneira inequívoca, o seu consentimento;
  • quando o casamento foi realizado por um mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse, da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
  • por incompetência da autoridade que celebrou o matrimônio.

Já de acordo com artigo 1.548, o casamento é nulo nas seguintes situações:

  • por infringência de impedimento;
  • matrimônio em que uma das partes é enfermo mental que não tem o discernimento necessário para exercer os atos da vida civil.

Erro essencial

Na maior parte das vezes, as solicitações de anulação de casamento envolvem erro essencial — situação prevista pelo Código Civil no artigo 219. Enquadram-se nesse tipo de situação os casos em que:

  • um dos cônjuges foi enganado com relação a honra, fama e identidade do outro e só teve conhecimento do seu erro depois do matrimônio, o que tornou a vida em comum insuportável para a parte enganada — ou seja, nos casos em que o parceiro tem má fama ou não tem honra;
  • desconhecimento a respeito de um crime, tanto sentenciados como em julgamento, anterior ao casamento, cometido pelo cônjuge que tornou insuportável a vida conjugal;
  • desconhecimento a respeito de um defeito físico irremediável, anterior ao casamento, que seja capaz de colocar em risco à saúde da outra parte ou de sua descendência;
  • desconhecimento a respeito de alguma doença mental sem perspectiva de cura.

Quais são os prazos associados a essa anulação?

Para um advogado não basta saber como anular um casamento, o profissional do ramo jurídico também precisa se atentar ao prazo decadencial para ingressar com a ação de anulação (art. 1.555 à 1.560 do Código Civil), uma vez que, após esse período, se torna impossível fazer esse pedido. De acordo com a legislação vigente, os seguintes prazos são praticados:

  • 4 anos nos casos em que o casamento foi realizado mediante coação;
  • 3 anos para os casos de erros essenciais;
  • 2 anos quando o matrimônio tiver sido celebrado por autoridade incompetente;
  • 180 dias para os incapazes de se manifestar ou consentir.

Dessa maneira, é preciso se atentar ao motivo da anulação para determinar qual é o prazo decadencial para a propositura da ação. Nos casos em que o prazo previsto em lei para iniciar o processo já decorreu, a união não pode mais ser anulada e o divórcio passa a ser a melhor alternativa.

Quais são as diferenças entre a anulação de casamento, divórcio e separação?

Sem dúvidas, há grandes diferenças entre casamento, divórcio e separação. A primeira delas diz respeito ao estado civil das partes. Na anulação do casamento, o estado civil dos cônjuges é revogado para a condição de solteiro, ou seja, é a única hipótese que retorna ao estado anterior como se ele nunca tivesse sido alterado.

Já no divórcio ou na separação também há o término do matrimônio, mas nesse caso é determinado que o estado civil das partes seja declarado como separado ou divorciado — não há o retorno para o estado civil solteiro.

Outra importante diferença é com relação aos efeitos do casamento, uma vez que nos casos em que a justiça reconhece que o matrimônio é nulo, a declaração da nulidade por sentença judicial faz com que nenhum efeito do casamento exista.

Dessa maneira, quando um casamento é anulado, todos os seus efeitos materiais, como com relação ao regime de bens, também se tornam inválidos, como se aquela situação nunca tivesse existido — o que elimina qualquer tipo de divisão de patrimônio.

Já no divórcio e na separação, o casamento produz os seus efeitos materiais até o término da relação. Nesse caso, é o regime de bens escolhido pelo casal no momento do matrimônio que determina como os bens devem ser divididos.

É válido ressaltar, ainda, que nos casos em que o casamento é anulável, os seus efeitos também são distintos. Nesse caso, o entendimento é de que os efeitos da sentença não retroagem. Dessa maneira, o casamento produz os seus efeitos até o momento da sentença, inclusive com relação ao regime de bens.

Como a anulação deve ser feita?

De acordo com a legislação brasileira, o Código Civil determina que o pedido de anulação do casamento pode ser realizado por meio de ação direta, sendo que o autor pode ser o Ministério Público ou qualquer interessado.

Contudo, é fundamental que o motivo que gerou o pedido de anulação seja fundamentado e, ainda, aceito pelo juiz. Além disso, como se trata de um processo judicial, é indispensável que a parte esteja assistida por um advogado.

Durante o curso do processo, o magistrado deve analisar o caso a fim de descobrir se este se encaixa, ou não, nos requisitos que são exigidos para a anulação. Dessa maneira, quando a alegação para anular o casamento é erro material em razão de doença ou deficiência desconhecida, ele deve determinar que seja realizada uma perícia a fim de descobrir se o fato alegado é verdadeiro ou não.

Já nos casos em que a anulação diz respeito a uma pessoa menor de idade, o pedido de anulação do casamento pode ser realizado pelo cônjuge menor, por seus pais ou representantes legais. É válido ressaltar, ainda, que um casamento que resultou em gravidez não pode mais ser anulado em razão da idade de um dos cônjuges.

Por fim, nos casos em que as partes que se casaram atendem a algum dos requisitos que apresentamos ao longo do texto e o juiz constatar os fatos, comprovar os argumentos e deferir o pedido, ele deve expedir uma sentença judicial que determina a anulação. Nos casos em que o pedido é negado na primeira instância, é possível, ainda, ingressar com recursos aos Tribunais superiores.

Essa sentença deve ser levada pelas partes que se casaram ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado e apresentada. Perante essa situação, o oficial do cartório deve averbar a anulação do casamento em seu registro e, consequentemente, após esse ato as partes retornam ao seu estado civil anterior ao casamento, ou seja, voltam a ser solteiras no mesmo instante.

O que um advogado precisa saber sobre o assunto?

É preciso que o advogado entenda que as partes, muitas vezes, buscam pela anulação do casamento por considerarem uma medida mais grave que o casamento, ou seja, nos casos em que elas acham que apenas o divórcio é pouco.

Contudo, o advogado tem a função de analisar se o caso se enquadra em uma das hipóteses de anulação prevista na legislação e, ainda, o tempo decorrido do matrimônio até a data do pedido, uma vez que é preciso observar o prazo decadencial — após esse período, mesmo os casos que seriam passíveis de anulação não podem mais ser anulados e, consequentemente, é o divórcio que precisa ser requerido.

Um caso que se encaixaria na situação da anulação de casamento seria quando, por exemplo, a esposa descobre, por meio de terceiros, que o seu marido estava envolvido com o tráfico drogas.

Se, ao descobrir esse novo fato, ela sente que se torna insuportável a vida comum, é possível solicitar judicialmente a anulação do casamento ao comprovar as suas alegações, uma vez que se trata de uma das hipóteses previstas na legislação, se ainda não tiver decorrido 3 anos da data do matrimônio.

Contudo, se a esposa, por exemplo, descobre que o seu marido não a ama, ela não pode requerer a anulação do casamento apenas por esse motivo, uma vez que não se trata de uma situação prevista em lei.

Dessa maneira, é função do advogado analisar cada requisito para verificar se é possível ingressar com a ação de anulação de casamento ou se, para aquele determinado caso, a melhor alternativa é o divórcio. Além de ser preciso conhecer as hipóteses de cabimento e os seus prazos decadenciais.

Agora que você já sabe como anular um casamento, fique atento aos pontos que apresentamos para não cometer nenhum erro no momento em que for ingressar com uma ação e para que seja possível defender o interesse de seus clientes da maneira adequada.

Para conhecer mais sobre o assunto, confira um modelo de petição inicial de anulação de casamento.

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