Durante a pandemia, serão tratados com maior urgência os processos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Buscando aprofundar um pouco mais o tema, veja alguns argumentos que amparam a revisão da pensão alimentícia, seja para majorar, minorar o valor ou, quando ela não é cabível.
Segundo o STJ, é possível a dedução na pensão alimentícia das despesas pagas in natura, com o consentimento do credor, tais como aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde reside o credor.