Em recente decisão na Vara do Trabalho da Capital Gaúcha, um Juiz justificou o indeferimento de plano de um processo pela busca pela "leitura mais amena" da inicial. Seria uma demonstração sensata do magistrado ao tentar padronizar a elaboração jurídica de peças? Ou seria um excesso de rigorismo em detrimento à celeridade processual?
Veja trecho da decisão:
Registra-se inicialmente que a forma de apresentação da petição inicial do procurador do autor torna penosa para o leitor o seu exâme. (...) determina-se que o procurador, no prazo de 5 dias, apresente nova versão da inicial, em uma fonte que permita uma leitura mais amena, sugerindo-se Times New Roman ou Arial, tamanho 12 e espaçamento normal. O Juízo reconsidera e diante da inconformidade do autor julga inepta a inicial e estingue o feito, sem resolução do mérito por inépcia da inicial."
Independente do possível exagero, não deixa de ser um caso típico que nos leva a repensar a padronização, objetividade e simplicidade de nossas peças.
Se buscamos o resultado, temos o dever de encurtar o caminho.
Nos acompanhe!
Abraço da equipe Modelo Inicial.