LOAS - Características e requisitos para a obtenção do Benefício Assistencial ao Idoso ou ao Deficiente  

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Por Modelo Inicial
24/07/2018  
LOAS - Características e requisitos para a obtenção do Benefício Assistencial ao Idoso ou ao Deficiente   - Previdenciário
Comumente conhecimento como LOAS, o benefício assistencial ao Idoso ou ao deficiente possui características e requisitos específicos. Veja alguns deles.

O que é o LOAS?

O Benefício Assistência de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social, usualmente conhecimento como LOAS, é o benefício previdenciário que garante o pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência que não tenham condições de suprir sua própria subsistência.

Quem tem direito ao benefício?

O benefício é destinado para aquelas pessoas que não tem condições de suprir as próprias necessidades, razão pela qual é destinada aos idosos com mais de 65 anos e portadores de deficiência.

Quais os requisitos para o idoso obter o benefício?


Para ter acesso a este direito, é necessária a condição de Idoso, ou seja, ter idade igual ou superior a 65 anos.

Quais os requisitos para o deficiente obter o benefício?


Este benefício é concedido somente ao portador de deficiência, que apresente impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Qual é a renda máxima?


Para obtenção do benefício assistencial, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Esta renda irá considerar o Grupo Familiar que residam na mesma casa.
Obs.1: O Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família;
Obs.2: Em alguns casos, sendo possível a comprovação do estado de pobreza, este parâmetro é relativizado.

O que é o estado de pobreza?


É essencial a comprovação de que o Requerente não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Qual é o conceito de Grupo Familiar?


Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, será avaliada a renda do Grupo Familiar para verificação do estado de pobreza. Para tanto, o Grupo Familiar é composto pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma casa:
- Beneficiário (Titular do BPC);
- Seu cônjuge ou companheiro;
- Seus pais;
- Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
- Seus irmãos solteiros;
- Seus filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.

É exigida carência? Quantas contribuições previdenciárias são necessárias?


Por se tratar de um benefício assistencial, não exige carência ou contribuições ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Como requerer?


Para fazer o requerimento administrativo, é necessário realizar previamento CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão - Requisito obrigatório com base no Decreto nº 8.805/2016). Este cadastro pode ser realizado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência do requerente. O cadastro deve ter sido atualizado nos últimos 2 (dois) anos, antes da data do agendamento.
Após a realização deste cadastro, é possível realizar o agendamento para encaminhamento da solicitação direto no site do INSS.
Qual documentação é necessária?
Os documentos podem ser digitalizados e enviados no ato do agendamento, mas, devem ser levados os originais (ou autenticados) na data agendada:
1. Requerimento assinado pelo Requerente ou procurador - Veja modelo aquiou Requerimento de reativação para os casos suspensos;
2. Procuração ou termo de representação com reconhecimento de firma em cartório;
3. Documento de identificação e CPF do Requerente, do Grupo Familiar e procurador ou representante (se for o caso);
4. Prova da deficiência;
5. Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
6. Prova da renda familiar e estado de pobreza;
7. Declaração de que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social;
8. Outros documentos relevantes (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.). 

É possível acumular com outros benefícios?


O Benefício conferido pela LOAS não pode ser acumulado com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social - INSS, tais como, aposentadorias e pensão, ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

E se o deficiente tem um contrato de aprendiz?


A pessoa com Deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício. Já a existência de contrato de trabalho da pessoa com deficiência resultará na suspensão do benefício.

Como ocorre o término do benefício?


A manutenção do Benefício Assistencial depende da continuidade das condições de concessão do benefício, sendo revisto a cada dois anos, podendo ser encerrado imediatamente quando detectada a perda das condições ou com a morte do beneficiário.
Tive o benefício negado pelo INSS, o que fazer?
Sendo irregular a negativa do pedido, a ação judicial é possível, mas lembre-se sempre de buscar auxílio de um Advogado com experiência na área para lhe auxiliar, pois é sempre necessário buscar a melhor estratégia processual e a  ausência de algum documento ou requisito podem comprometer o processo. 
PETIÇÃO RELACIONADA

LOAS - Ação de concessão de Benefício Assistencial  - Idoso

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Comentários

Excelente peça!
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Gratidão por dividir material excelente!
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Os modelos de petições são mais do que ótimos. Agora o que não entendo é que o Estauto fala em Benefício Assistência ao Idoso. Na hora que o idoso pede o Benefício é negado por alguma circunstância que consta em suas caracteristicas. Ora bolas, não pode ser designado Benefício Assistencial ao Idoso. Teria no entanto designado Benefício Assistencial nem todos os idosos. Certo? Porque? Porque Idoso é idoso. Seria a mesma coisa a pessoa que tem câncer. Nesse caso iriam também da carateristca ao câncer. Oras bolas. Câncer é Câncer.
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@Clóvis Mazzaferro:
Geralmente é negado o benefício ao idoso devido a renda do grupo familiar...eles declaram uma renda bem baixa q ultrapassa 1/4 do sálario min. 
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Parabéns ótima petição!
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Muito bom. Permita fazer uma ressalva? Faltou uma Jurisprudência, mas ficou excelente!!! 
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Ótima peça. Obrigada!
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