O Juiz está vinculado ao resultado da perícia?

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Por Modelo Inicial
21/05/2018  
O Juiz está vinculado ao resultado da perícia? - Previdenciário
Diante de uma perícia negativa, é possível obter uma decisão favorável?

Não são raros os processos que dependem primordialmente de uma avaliação pericial favorável, tais como pedidos previdenciários para a obtenção da aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, ou mesmo ações trabalhistas pleiteando adicional de insalubridade ou periculosidade, e que, em sua grande maioria seguem o parecer pericial:

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI N. 8.213/91. Ausência de redução na capacidade laboral, conforme perícia judicial. Improcedência da pretensão, em grau recursal. Em reexame necessário, pedido julgado improcedente, prejudicado o exame do apelo. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70076153626, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 22/03/2018).

Dependendo do método de avaliação utilizado, a conclusão pericial pode não coincidir com a vasta produção probatória do processo.

O que fazer nestes casos? O juiz é obrigado a indeferir um pedido se a perícia não for favorável? Este sucinto artigo, buscar esclarecer exatamente estas dúvidas:

O Novo CPC traz redação expressa sobre a desvinculação do Magistrado ao teor conclusivo da perícia:

Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

(...)

Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

Ou seja, a lei materializa um raciocínio adequado que viabiliza o livre convencimento do Juiz, princípio já consolidado pelo antigo Código. Caso contrário teríamos a inconcebível situação de termos processos julgados por peritos médicos.

Trata-se de conferir ao Magistrado a responsabilidade indelegável de realizar o único juízo de valores e ponderações necessárias ao julgamento do processo, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE MENOR. NÃO VINCULAÇÃO DO JULGADOR À CONCLUSÃO DA PERÍCIA. PRECEDENTES. NEXO CAUSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. OBSERVÂNCIA DO RESP 1.155.125/MG, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. 1. Esta Corte possui entendimento consolidado segundo o qual as conclusões da perícia não vinculam o juiz, que pode formar sua convicção a partir dos demais elementos do processo. Precedentes: AgRg no AREsp 784.770/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/5/2016; AgRg no AREsp 785.341/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 27/11/2015; AgRg no AREsp 494.182/MG, Rel. Min. Maria Isabel Galloti, Quarta Turma, DJe 27/11/2015) 2. (...) 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp 785.545/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 06/03/2018)

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ A LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO. 1. O Tribunal a quo consignou que, ainda que o laudo pericial tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, as provas dos autos demonstram a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional (fl. 152, e-STJ). 2. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 desta Corte: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 3. Cabe ressaltar que, quanto à vinculação do Magistrado à conclusão da perícia técnica, o STJ possui jurisprudência firme e consolidada de que, com base no livre convencimento motivado, pode o juiz ir contra o laudo pericial, se houver nos autos outras provas em sentido contrário que deem sustentação à sua decisão. 4. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1651073/SC, Rel. MinistroHERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017)

Este posicionamento é reiterado pela jurisprudência:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo da incapacidade. 2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa. 3. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC (O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. (TRF4, AC 5022927-03.2017.4.04.9999, Relator(a): PAULO AFONSO BRUM VAZ, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Publicado em: 21/09/2017)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NÃO VINCULAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. Adota-se, em nosso ordenamento jurídico, o princípio da persuasão racional do juiz, pelo qual não há critérios legais rígidos que determinam o julgamento. Nesse sentido, conforme disposto no art. 436 do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção a partir de outros elementos fático-probatórios. Recurso a que se nega provimento. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0012536-08.2015.5.03.0164 (RO); Disponibilização: 31/07/2017; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator:Convocado Carlos Roberto Barbosa)

Desta forma, não basta que a perícia seja conclusiva para direcionar o julgamento do processo, o Juiz deve ponderar toda produção probatória do processo para chegar a uma decisão. A doutrina, nesse sentido, reforça este entendimento:

"O juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479, CPC). (...). Isso quer dizer que, se existem outros elementos probatórios técnicos nos autos, pode o juiz afastar-se das conclusões do laudo pericial, no todo ou em parte. Se não os há, o juiz deve requerer esclarecimentos do perito, ordenar nova perícia ou valer-se dos laudos dos assistentes técnicos. (...)." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. Versão e-book, Art. 371.)

Assim, considerando que o Juiz não esta vinculado à conclusão pericial, o que fazer quando o laudo não for favorável?

O primeiro ponto é identificar as falhas do laudo, sendo necessário apresentar provas robustas que conduzem à conclusão diversa em sede de impugnação do laudo, evidenciando claramente onde se encontram as incompatibilidades da avaliação com a realidade demonstrada por outras provas no processo, sob pena de indeferimento da impugnação e improcedência do pedido:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. Embora seja certo que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, também é inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico, necessário se faz a ocorrência de elementos de convencimento, presentes nos autos, que possam respaldar seu posicionamento. In casu, inexistem elementos suficientes a ensejar um posicionamento judicial diverso do adotado no referido laudo, que, frise-se, foi elaborado por profissional, para tanto capacitado. (Processo: RO - 0010342-14.2013.5.06.0005, Redator: Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, Data de julgamento: 23/04/2018, Terceira Turma, Data da assinatura: 26/04/2018)

Derrubar a conclusão pericial não é uma tarefa fácil, o que demanda do Advogado apontar pormenorizadamente como cada prova constante no processo derruba cada quesito, detalhando tecnicamente as incompatibilidades e inconsistências da avaliação pericial.

Importante ainda trazer a argumentação da desvinculação do Magistrado à conclusão pericial, conforme modelo de impugnação ao laudo pericial que disponibilizamos aqui.

Em conclusão, podemos compreender que apesar do peso atrelado à conclusão pericial, o papel do Advogado torna-se essencial na análise minuciosa do acervo probatória a fim de viabilizar a decisão mais adequada à verdadeira realidade do cliente.

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Comentários

Infelizmente situação de insegurança juridica. Expande para que o Juizo entenda, por conta e interesses proprios, muita vezer sequer justificados plenamente. Tive uma situação onde pericia por improcedencia de insalubridade máxima, aliás situação ocorrida em todas pericias realizadas anteriormente, com sentença de improcedencia. Em grau de recurso, que sequer mencionou outras provas, que aliás não existiam, sequer prova testemunhal, Desembargador Trabalhista do TRT entendeu por apreciação pessoal que o fato justificaria insalubridade máxima. Vejam, entendimento pessoal, sem qualquer prova ou sustentação válida a ser usada. Uma lástima.
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Excelente. O que eu precisava. 
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Artigo excelente! Muito obrigado, ajudou bastante!
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EXCELENTE !
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muito bom
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Parabéns, ótimo artigo
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Parabéns pelo artigo.
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Muito bom
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Boa tarde!!!! Este artigo veio em uma hora propícia. Estava precisando, para impugnar um laudo pericial. Artigo esclarecedor e com jurisprudências recentes. Valeu pelo apoio. Obrigado.
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Artigo esclarecedor.
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Artigo claro e objetivo, sem contar com o conhecimento processual acurado.Parabéns.
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EXCELENTE ARTIGO
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