Revogação e Relaxamento da prisão. Habeas Corpus e Liberdade provisória. Veja algumas diferenças.

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Por Modelo Inicial
07/12/2020  
Revogação e Relaxamento da prisão. Habeas Corpus e Liberdade provisória. Veja algumas diferenças. - Penal
Não são raras as confusões entre os principais pedidos de liberdade de um Réu preso. Veja as principais diferenças. 

Neste artigo:
  1. O que é o relaxamento de prisão?
  2. O que é a liberdade provisória?
  3. O que é a revogação da prisão?
  4. O que é o Habeas Corpus?
  5. Por que é importante entender a diferença entre Habeas Corpus e Liberdade provisória?
  6. Em quais casos é cabível o pedido de liberdade provisória?
  7. Quanto tempo demora para um pedido de liberdade provisória ser apreciado?
  8. Quais são os requisitos para concessão da liberdade provisória?

Atuar na área criminal demanda inúmeros desafios, sendo que os primeiros passos exigem saber diferenciar algumas das principais ferramentas criminalistas, como o habeas corpus e liberdade provisória.

Saber distinguir as peças de liberdade no processo penal — aquelas que têm como objetivo a soltura de uma pessoa que foi presa — é um dos temas que mais costumam gerar dúvidas entre os advogados, uma vez que a peça cabível depende da espécie de prisão e do momento em que se discute a prisão.

Para ajudá-lo a entender sobre o tema, preparamos este post com todos os detalhes sobre as diferenças entre habeas corpus e liberdade provisória. Continue a leitura e confira!

O que é o relaxamento de prisão?

O Art. 310, I do Código de Processo Penal, tratou de prever o cabimento do Relaxamento de Prisão nos seguintes termos:

"Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal."

Ou seja, se trata de um pedido que é cabível diante de qualquer ilegalidade da prisão em flagrante ou preventiva (Art. 5º, LXV da CF). Dessa maneira, o relaxamento está diretamente relacionado com a ilegalidade.

O que é a liberdade provisória?

Já o Pedido de Liberdade Provisória, previsto no Art. 310 do Código de Processo Penal, por sua vez, é cabível após a prisão em flagrante e antes da prisão preventiva, uma vez que ele procura impedir a conversão em prisão cautelar (preventiva):

"Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança."

Assim, após a conversão em prisão preventiva pelo juiz, se houver o desaparecimento do suporte acautelatório (periculum libertatis — perigo da liberdade), o que cabe é o pedido de Revogação da Prisão.

A diferença do pedido de Revogação da Prisão e do Pedido de Liberdade Provisória é o momento do pedido, uma vez que enquanto o Pedido de Liberdade Provisória é cabível antes da análise do juiz pela decretação ou não da prisão preventiva, o pedido de Revogação ocorre enquanto já decretada a prisão preventiva.

Dessa maneira, é possível realizar o Pedido de Liberdade Provisória sempre que a ausência do periculum libertatis for constatada antes da prisão preventiva ser decretada. É preciso que o advogado se lembre, ainda, que em qualquer momento, se houver ilegalidade, cabe o Relaxamento de Prisão.

O que é a revogação da prisão?

Revogação da prisão é o pedido cabível diante da insubsistência dos requisitos à manutenção da prisão cautelar, e como tal, foi previsto no Art. 316 do Código de Processo Penal:

"Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem."

Isso quer dizer que a prisão preventiva deve ser mantida somente enquanto estiverem presentes os requisitos para a prisão cautelar e não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, de acordo redação do Art. 282, §6 do CPP. Assim, o pedido de Revogação é cabível em virtude de a prisão ser desnecessária, à falta dos pressupostos do artigo 312 do CPP.

Dessa maneira, a revogação de prisão deve ser solicitada quando houver a ausência do periculum libertatis depois da prisão preventiva ser decretada.

O que é o Habeas Corpus?

O Habeas Corpus vem previsto no Art. 5º da Constituição Federal nos seguintes termos:

"LXVIII conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

É possível notar que os requisitos do Habeas Corpus é a necessária demonstração de violência ou coação na liberdade em conjunto com a ilegalidade ou abuso de poder.

Isso quer dizer que, necessariamente, o Habeas Corpus deve ser impetrado contra ato da autoridade coatora (decisão), não em face do Estado ou Ministério Público, mas sim em face de um Agente Público — o detentor do poder de polícia que praticou ato atentatório à legalidade ou com abuso de poder.

O Código de Processo Penal, por sua vez, tratou de prever as possibilidades de cabimento do Habeas Corpus, são elas:

"Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade."

Note que muitos dos casos previstos como ato de coação passível de cabimento do Habeas Corpus fundamenta igualmente o Pedido de Relaxamento de Prisão.

Outro detalhe relevante sobre o Habeas Corpus é o cuidado necessário sobre a competência para recebimento do pedido. Como se trata de remédio constitucional cabível em face de um ato de uma autoridade coatora, é preciso identificar corretamente quem é o impetrado para não errar a competência.

Por que é importante entender a diferença entre Habeas Corpus e Liberdade provisória?

Entender a diferença entre Habeas Corpus e Liberdade provisória é fundamental para não errar o instrumento processual no momento de defender o seu cliente, pois apesar de alguns magistrados, a fim de não prejudicar o preso e, por economia processual, o aceitarem, essa não é a instrução recomendada.

Nesse caso, o juiz recebe a ação mandamental como se fora requerimento de liberdade provisória, determinando a juntada aos autos do Inquérito Policial ou nas peças de informação relativas à comunicação da prisão, e remessa ao Ministério Público para manifestação.

No entanto, se trata de um equívoco que fere o correto manejamento técnico do remédio constitucional, sendo preciso conceder especial atenção para não utilizar o Habeas Corpus como sucedâneo recursal.

Nesse sentido, há o seguinte entendimento jurisprudencial:

"O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício."

(HC 421.824/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 20/04/2018)

Dessa maneira, o advogado que apresenta a peça processual errada é capaz de prejudicar o seu cliente que, por sua vez, tem a sua prisão prolongada apenas em razão de um erro técnico.

Em quais casos é cabível o pedido de liberdade provisória?

Desde que a Lei nº 12.403/11 entrou em vigor a liberdade provisória é cabível em face de qualquer espécie de prisão cautelar. Antes da referida norma essa medida funcionava apenas e exclusivamente como medida de contracautela substitutiva de anterior prisão em flagrante.

A natureza jurídica da liberdade provisória é a medida de contracautela, em que se sub-roga o carcer ad custodiam decorrente da prisão cautelar, assim como a medida cautelar autônoma, que pode ser aplicada com a imposição das medidas cautelares diferentes da prisão, seja uma ou mais medidas.

Nesse sentido, o art. 321 do CPP expõe que sempre que os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva não estiverem presentes, o magistrado deve conceder a liberdade provisória.

De maneira geral, podemos dizer que a aplicação da liberdade provisória, de acordo com a Lei nº 12.403/11, se dá da seguinte maneira:

  • o magistrado pode condicionar a manutenção da liberdade do réu ao cumprimento de uma das medidas elencadas no art. 319, sob pena de decretar a prisão preventiva;
  • o magistrado pode fazer a substituição da prisão em flagrante, temporária ou preventiva em uma medida menos gravosa (prevista no art. 319), como uma possibilidade a fim de evitar a medida extrema que só é justificada perante constatação de que essa medida é igualmente idônea e eficaz para atingir os mesmos objetivos, mas com menor custo para a esfera de liberdade do indivíduo, nos casos em que o acusado estiver preso.

Assim, quando falamos em liberdade provisória, há, de maneira obrigatória, a necessidade de imposição de vínculos. Nos casos em que um dos referidos vínculos é descumprido, não é possível haver a restauração da prisão em flagrante. Nesse caso, o que se pode fazer é decretar a prisão preventiva como medida de última ratio.

Quanto tempo demora para um pedido de liberdade provisória ser apreciado?

O pedido de liberdade provisória segue o seguinte rito:

  1. o advogado o pleiteia;
  2. o pedido é encaminhado para que o Ministério Público emita o seu parecer;
  3. o juiz deve decidir acerca do pedido.

Contudo, não há um prazo máximo definido na legislação para que o pedido de liberdade provisória seja apreciado pelo magistrado, mas o juiz deve prezar por um prazo razoável e proporcional.

O pedido de liberdade provisória pode ser concedido (com ou sem fiança), ainda, durante a audiência de custódia que, por sua vez, deve ocorrer no prazo máximo de até 24 horas depois da realização da prisão. Na referida audiência é preciso que estejam presentes o membro do Ministério Público, o acusado e seu advogado.

Nesse sentido, o magistrado pode, também, durante a audiência de custódia, converter a prisão em flagrante em preventiva ou relaxar a prisão ilegal, de acordo com o artigo 310 do CPP.

Quais são os requisitos para concessão da liberdade provisória?

De acordo com o art. 5º, LXVI: "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança". Assim, existem determinados requisitos para a sua concessão.

No caso da Liberdade Provisória Obrigatória, ela deve ser concedida, de acordo com o artigo 321 do CPP, nas seguintes hipóteses:

  • em caso de infração não cominada em pena privativa de liberdade;
  • quando o máximo da pena privativa de liberdade não for maior do que 3 meses.

Já as hipóteses de liberdade provisória permitida sem fiança, o procedimento deve ser adotado quando o magistrado observar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva.

A liberdade provisória com fiança, por sua vez, é concebida em determinados casos, são eles:

  • para os crimes punidos com detenção;
  • para as contravenções penais que não estejam abrangidas pelo artigo 69, da Lei 9.099/95;
  • aos crimes punidos com reclusão cuja pena mínima seja igual ou inferior a dois anos.

É válido ressaltar, ainda, que a liberdade provisória não pode ser concedida, de acordo com o artigo 7º da Lei 9.034/95, àqueles que contem uma efetiva e intensa participação em organização criminosa.

Agora você já conhece sobre revogação e relaxamento de prisão e, especialmente, sobre Habeas Corpus e liberdade provisória e sabe diferenciar cada um deles, se atente a cada um dos instrumentos para que seja possível defender o seu cliente da melhor maneira possível, uma vez que, como vimos, eles são cabíveis em hipóteses distintas, portanto, merecem a devida atenção por parte do advogado.

Sobre o tema, não deixe de ver um modelo de Habeas Corpus.

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Comentários

Excelente material, linguajar simples e de fácil compreensão
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Excelente, sem rodeios, me ajudou bastante
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adorei o site
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Esse site é excelente, sempre me auxilia na elaboração das minhas peças processuais. 
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São, de fato, muito bons os conteúdos. Continuem com o mesmo empenho.
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Muito bom
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Realmente, esse material é de muita valia, estou satisfeito com esse cadastro.
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Gosto de Tributário por que não me identificava com criminal. Contudo,  após ler  estas excelentes dicas agora passei a gostar desta matéria
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muito boas as informações, fico feliz de me cadastrar. obrigado.
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Excelente material para aquele que atua na área criminal.
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