Citação sem saber a qualificação dos Réus. É possível?

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Por Modelo Inicial
09/12/2020  
Citação sem saber a qualificação dos Réus. É possível? - Geral
Como ingressar com processo judicial quando se desconhece nome e endereço dos Réus? Veja algumas possibilidades.

Neste artigo:
  1. Quais são os problemas mais comuns de qualificação do réu?
  2. Como lidar com os problemas de qualificação do réu?
  3. O que diz a jurisprudência sobre o tema?
  4. Como fazer a citação sem saber a qualificação dos réus?
  5. Quais são os cuidados para fazer a citação sem saber a qualificação dos réus?

Em alguns casos, apesar de existente o direito e a urgência de um processo, a parte se sente desamparada por não saber contra quem interpor a ação, ou mesmo tem informações incompletas sobre os réus. Seria possível fazer citação sem saber a qualificação dos réus?

Toma-se, por exemplo, algumas ações possessórias ou reivindicatórias, nas quais os invasores são desconhecidos, inviabilizando a qualificação dos réus. Aqui, sabe-se a localização dos invasores, mas faltam dados essenciais, como nome, endereço e CPF.

Neste conteúdo, abordamos as medidas que podem ser tomadas em situações como essas e como funciona a obrigatoriedade da qualificação das partes nos processos.

Continue a leitura!

Quais são os problemas mais comuns de qualificação do réu?

O Novo CPC traz os requisitos da petição inicial no art. 319, II. Nele, encontramos as informações necessárias para identificar o réu perante o Poder Judiciário:

os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu 

Nas relações contratuais, a tendência é contar com todas essas informações em um documento escrito. Logo, com exceção de erros de redação ou da mudança dos dados ou alteração do registro civil, não haverá maiores dificuldades para preencher a qualificação das partes na inicial.

As dificuldades são maiores nas relações extracontratuais. Ações possessórias e reivindicatórias, bem como indenizatórias por dano moral e material sem uma relação jurídica prévia são as demandas nas quais, normalmente, existem dificuldades para obter os dados corretos. Em relação aos problemas que geram a necessidade de citação sem saber a qualificação dos réus, as dificuldades costumam se relacionar aos seguintes pontos.

Desconhecimento do nome do réu 

A falta de identificação do prenome e nome pode ter dois níveis de gravidade. No primeiro, consegue-se identificar a pessoa, seja por apelido, seja pelo conhecimento parcial do nome. No segundo, a informação é totalmente desconhecida.

Ausência ou mudança de endereço 

Já a ausência de endereço dificulta a localização do réu para entrega da citação. Além disso, pode haver diferenças se o paradeiro do réu é desconhecido ou se apenas não há o domicílio atualizado.

Falta do número de CPF ou CNPJ 

Por fim, a falta dos números de CPF e CNPJ dificultam a individualização do réu e a aplicação das medidas coercitivas, como a restrição de inadimplentes nos bancos ou a penhora online, típicas das fases de execução e cumprimento de sentença.

Como lidar com os problemas de qualificação do réu?

No CPC/2015, existem três fundamentações legais para viabilizar o prosseguimento de um processo judicial com problemas de qualificação. É preciso entender cada um para, diante da situação concreta e da urgência do caso, formular o requerimento adequado para o juiz.

Diligências para complementar a qualificação 

A primeira medida é requerer a tomada de providências pelo Poder Judiciário para obter as informações necessárias. Para esses casos, o Novo Código de Processo Civil dispõe, nos termos do Art. 319, a seguinte possibilidade:

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. 

O requerimento de diligências pode buscar a cooperação de organizações públicas e privadas, com o envio de ofício para levantar informações. Entre as possibilidades, destacam-se as previstas no provimento nº 61, de 2017, do CNJ:

Art. 5º Os juízes e os responsáveis pelos serviços extrajudiciais poderão utilizar-se da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), bem como poderão solicitar informações à Receita Federal do Brasil e ao Tribunal Superior Eleitoral para dar fiel cumprimento ao presente provimento. 

No entanto, as medidas relacionadas à consulta partem de informações parciais sobre o réu. É o caso, por exemplo, de usar o endereço para obter o nome junto à fornecedora de energia elétrica ou de usar o nome para obter CPF e endereço na Justiça Eleitoral.

Outra possibilidade é requerer diligências por oficial de justiça. Aqui, existe a vantagem de o auxiliar da justiça poder se dirigir a um endereço e levantar informações, mesmo com dados que não seriam suficientes para uma consulta em cadastros.

Possibilidade de citação com os dados existentes 

Outra situação possível é existirem informações suficientes para fazer a citação, ainda que os dados estejam incompletos. É o que diz a exceção prevista no art. 319, §2º, do CPC:

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. 

Nesse caso, o endereço é a peça-chave para efetivar o procedimento. No caso das ações possessórias, por exemplo, o autor pode fazer a citação dos ocupantes do imóvel. Igualmente, é possível individualizar as pessoas por apelido ou prenome para tentar viabilizar a citação.

A opção pelo requerimento da citação com os dados incompletos ou pelas diligências é bastante relacionada à urgência do caso. Assim, é preciso avaliar se vale a pena fundamentar a comunicação direta, em vez de esgotar as alternativas disponíveis.

Impossibilitamento ou excessiva onerosidade do acesso à justiça 

O grau de dificuldade para obter as informações e o risco de prejuízo ao direito material também são considerados, no art. 319,§3º, do CPC:

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. 

Novamente, podemos citar o caso das ações possessórias. Em algumas ocupações, o número de pessoas é indeterminado, de modo que não é possível nem sequer utilizar-se das diligências. Assim, a citação pode ser feita por edital.

Um exemplo da área trabalhista são as dificuldades de o reclamante conseguir os documentos do reclamado, como o número do CPF. Nesse caso, autoriza-se a citação — pela via postal ou, se essa falhar, com a intimação pessoal. Outro bastante interessante é a busca de diligência para usar o endereço de IP, a fim de descobrir a identidade do réu e pleitear demanda de Direito Digital.

O que diz a jurisprudência sobre o tema?

A grande dificuldade de obtenção dos dados de qualificação de todos os réus de uma ação não pode inviabilizar o acesso à justiça, podendo ser diligenciado pelo próprio judiciário, por meio de oficial no local, ou mesmo, por citação editalícia, conforme precedentes sobre o tema:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSESSÓRIA. QUALIFICAÇÃO DOS RÉUS. DADOS DESCONHECIDOS. Nas ações possessórias de imóveis é possível a propositura da demanda sem nominar ou qualificar invasores não conhecidos. Não tendo o autor como qualificá-las ou inviabilizada a identificação por diligência de oficial de justiça enseja-se citação por edital. - Circunstância dos autos em que se impõe afastar a alegação de nulidade. (...). (Agravo de Instrumento Nº 70076040732, Décima Oitava Câmara Cível,... Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 28/11/2017). 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL INVADIDO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS OCUPANTES. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADMISSIBILIDADE. - Citação pessoal dos ocupantes requerida pela autora, os quais, identificados, passarão a figurar no pólo passivo da lide. Medida a ser adotada previamente no caso. - Há possibilidade de haver réus desconhecidos e incertos na causa, a serem citados por edital (art.231,I, do CPC). Precedente: REsp n. 28.900-6/RS. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 362.365/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 28/03/2005, p. 259) 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL INVADIDO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS OCUPANTES. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADMISSIBILIDADE. - Citação pessoal dos ocupantes requerida pela autora, os quais, identificados, passarão a figurar no pólo passivo da lide. Medida a ser adotada previamente no caso. - Há possibilidade de haver réus desconhecidos e incertos na causa, a serem citados por edital (art.231,I, do CPC). Precedente: REsp n. 28.900-6/RS. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 362365/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 28/03/2005 p. 259). 

Ao disciplinar sobre o tema, renomada doutrina agrega:

"Há casos em que se torna inviável o cumprimento estrito da exigência formal de qualificação integral dos litigantes. A demanda possessória relacionada a uma ocupação de terra é um bom exemplo. (...). Justamente porque existe este número indeterminado de pessoas no polo passivo, é tarefa difícil, senão impossível exigir do demandante a perfeita identificação e qualificação de cada um dos réus, bem assim o conhecimento dos locais onde têm residência ou domicílio." (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 19ª ed. Ed. JusPodvm, 2017. p. 620) 

Vale ressaltar que os efeitos são produzidos caso a citação seja bem-sucedida com dados incorretos, ou seja, quando a contestação é viabilizada. Nesse caso, considera-se que o ato atingiu a sua finalidade, conforme entendimento do STJ, REsp 13.810/ DF.

Como fazer a citação sem saber a qualificação dos réus?

Assim, diante de situações devidamente comprovadas que inviabilizem a qualificação dos réus, pode o autor requerer a citação por edital (Art. 256, I do CPC/15) ou diligência por oficial de justiça, para identificação dos réus para inclusão no polo passivo.

A citação por edital, a teor do artigo 256 do CPC/15, poderá ser procedida quando:

Art. 256. A citação por edital será feita: 
I - quando desconhecido ou incerto o citando; 
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; 
III - nos casos expressos em lei. 

Quando diante das reiteradas tentativas sem êxito, cabível que a citação ocorra por edital, conforme precedentes sobre o tema:

CITAÇÃO POR EDITAL. Alegação de nulidade da citação por edital, por falta de esgotamento dos meios para localização do réu. Não cabimento. Utilização de inúmeros meios de localização do réu, como INFOSEG, CAEX, endereço informado pelo próprio réu em interrogatório nos autos do inquérito policial. Aplicação do art. 256inc. II do NCPC. Preliminar rejeitada. (...) (TJ-SP - APL: 00068765520138260053 SP 0006876-55.2013.8.26.0053, Relator: Claudio Augusto Pedrassi, Data de Julgamento: 20/06/2017, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/06/2017) 
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. Não logrando êxito em citar a consignatária, por meio de notificação postal ou, renovadamente, por mandado, em decorrência de domicílio incerto e não sabido, impõe-se a citação por edital. (TRT-1 - RO: 00007175320135010244 RJ, Relator: Leonardo Pacheco, Sexta Turma, Data de Publicação: 30/06/2017) 

O pedido pode ser feito tanto na inicial, como este modelo da ação reivindicatória, ou em petição apartada após intimação para emenda à inicial, conforme modelo disponível aqui.

Quais são os cuidados para fazer a citação sem saber a qualificação dos réus?

O principal cuidado ao escolher as medidas é entender qual o nível de comprometimento da qualificação das partes e a urgência do pedido. A partir de então, conseguimos decidir se o melhor caminho são as diligências, tentar a citação com os dados existentes ou buscar uma citação por edital.

Se o pedido for fundamentado adequadamente, os magistrados serão receptivos à tomada das providências necessárias. Até porque as abordagens possíveis são expressamente previstas em lei e amplamente reconhecidas pela jurisprudência.

Lembre-se também da importância de se familiarizar com as medidas legais. Com os modelos de petição indicados, é possível conhecer a fundamentação e adaptar a argumentação para as suas necessidades, minimizando erros e dedicando mais tempo à interpretação do caso concreto.

Sendo assim, podemos concluir que não apenas é possível fazer a citação sem saber a qualificação dos réus, como existem diversos casos nos quais a hipótese se aplica. Ademais, é uma solução acessível para os advogados.

Já teve alguma situação semelhante? Compartilhe decisões ou outras situações que inviabilizam o conhecimento da qualificação do Réu.

Abraço da Equipe Modelo Inicial

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Comentários

Olá, bom dia. No caso de uma colisão de veículos que ocorreu de madrugada, com um carro estacionado. As testemunhas informaram a placa, cor e modelo do veículo, porém nem o Detran nem a policia que fez o Boletim de Ocorrência disponibilizam os dados do dono do veículo. Como qualificar o réu para uma ação de reparação de danos?  
Responder
Preciso de uma informação.  Vou distribuir ação de reinvindicação de imóvel, mas não sei nome do réu, somente do endereço do imóvel invadido. Na distribuição , o esaj do TJSP não aceita réu desconhecido. Li que que tem ser por diligencia do juizo para localização ou citação por edital. pergunta- se : como devo proceder no corpo da ação, já tem para distribuição tem que colocar dados do réu. Aguardo....
Responder
Muito obrigada! estava na dúvida sobre este assunto, mas agora já foi resolvida!
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