Novas Súmulas do STJ e atualizações

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Por Modelo Inicial
05/05/2019  
Novas Súmulas do STJ e atualizações - Geral
Veja as principais novidades das últimas semanas.

1. Inclusão de NOVA SÚMULA DO STJ na Ação de Indenização contra plano a negativa de cobertura pelo plano de saúde:

Súmula 597: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Peça atualizada: Ação de indenização - negativa de cobertura plano de saúde

2. Inclusão de observação sobre a TUTELA DE EVIDÊNCIA no Mandado de Segurança:

"Atentar ao fato de que recentes decisões do STJ entendem não ser cabível a tutela de evidência em sede de Mandado de Segurança:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.228 - DF (2017/0021889-0) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA IMPETRANTE : (...). Quanto ao pedido de concessão de tutela de evidência, tenho que, por sua natureza, para além de confundir-se com o próprio mérito da impetração, desborda dos limites impostos pelo art. 7º, III, da Lei do Mandado de Segurança. (...) (STJ - MS: 23228 DF 2017/0021889-0, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Publicação: DJ 20/02/2017)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.226 - DF (2017/0021770-4) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES(...). Quanto ao pedido de concessão de tutela de evidência na hipótese em comento, sua previsão está no art. 311 do Código de Processo Civil, bem como no art. 288 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:(...) Contudo, entendo que tal pleito não seja cabível no âmbito da ação mandamental. Isso porque os requisitos para concessão de liminares na via do mandado de segurança se encontram expressamente insculpidos na Lei n. 12.016/09, diploma legal que não contém prescrição no tocante à tutela de evidência e se consubstancia em legislação de aplicabilidade especial quando comparado ao Código de Processo Civil, devendo, portanto, ser observado integralmente em relação às matérias que disciplina especificamente. No mesmo sentido, as seguintes decisões monocráticas: MS 23.069/DF, Ministra Laurita Vaz, no exercício da Presidência, DJe 2/2/2017; MS 22.488/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 4/4/2016; MS 21.634/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 14/4/2015; e MS 17.333/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 2/8/2011. (...) (STJ - MS: 23226 DF 2017/0021770-4, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Publicação: DJ 14/02/2017)"

Peça atualizada: Mandado de Segurança - NCPC

3. Inclusão no contrato de honorários, de CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA de veracidade das informações repassadas pelo cliente, com o fim de reduzir o risco de penalidade por litigância de má fé ao Advogado.

Peça atualizada: Contrato de Honorários Advocatícios - Trabalhista

4. Inclusão de requisitos legais nas seguintes peças:

Pedido de cumprimento provisório de sentença

Ação de Interdição

5. Inclusão de NOVA SÚMULA do STJ que dispõe:

Súmula 596: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Peça atualizada: Contestação em Ação de Alimentos Avoengos

6. Inclusão de JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA em:

Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença

Ação de Indenização - Produto com defeito

Ação de Indenização - Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes - CPC/SERASA

Ação de Indenização - Produto com inseto

7. Inclusão de DOUTRINA nas seguintes peças:

Ação de Indenização - Produto com defeito - Vício redibitório

Propriedade Intelectual - Ação de Indenização danos materiais e morais - Plágio

Siga acompanhando as atualizações e sugira atualizações, novos modelos e matérias de seu interesse.

Abraço da equipe Modelo Inicial

PETIÇÃO RELACIONADA

Mandado de Segurança 

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Comentários

ótimo trabalho, Parabéns a nobre equipe. 
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