É possível alterar o nome por abandono afetivo? 

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Por Modelo Inicial
01/10/2017  
É possível alterar o nome por abandono afetivo?  - Cível
Veja este e outros motivos capazes de modificação do nome.
A legislação brasileira prevê como regra a imutabilidade do nome. Todavia, diante de circunstâncias excepcionais, esta regra não é absoluta.  Alguns casos peculiares, permitem a alteração do sobrenome mesmo sem a expressa autorização legal, para fins de se buscar o retrato fiel de identidade, a exemplo do transtorno causado àquele que carregam o sobrenome paterno, por exemplo, quando demonstrado o manifesto abandono afetivo. 
O abandono e a ausência paterna, por exemplo, nos mais importantes momentos da vida da pessoa são razões juridicamente relevantes a ensejar a supressão judicial do patronímico paterno e não podem ser desconsideradas pela simples aplicação do princípio da imutabilidade. 
A querela envolvendo o nome da pessoa, quando invocadas razões íntimas e dolorosas de rejeição e abandono afetivo pelo pai, requer cotejo mais amplo do que a mera subsunção às normas registrais.
Ou seja, diante da inexistência de qualquer laço afetivo capaz de garantir a justificar este laço no registro civil, tem-se a possibilidade da alteração do nome, conforme alguns precedentes sobre o tema:
REGISTRO CIVIL. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO  PATERNO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL AMPARADA NO ART. 58 DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS . Uma vez que o patronímico  paterno  representa constrangimento para a apelante, pela rememoração da rejeição e do abandono afetivo e, considerando que a exclusão não interfere na sua identificação no meio social, onde até seus 25 anos de idade foi conhecida pelo sobrenome materno, na linha adotada pela jurisprudência do STJ, é de ser reconhecida, na hipótese dos autos, a situação excepcional prevista no art. 58 da LRP , que autoriza a alteração do sobrenome. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70072990369, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/07/2017).
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE SOBRENOME PATERNO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À IDENTIFICAÇÃO DA AUTORA E À SOCIEDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível a supressão de sobrenome quando preservados a ancestralidade e o interesse social. (TJ-MS - APL: 08052452420158120001 MS 0805245-24.2015.8.12.0001, Relator: Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 09/12/2015, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/12/2015)
Nos casos analisados, carregar consigo o sobrenome daquele que abandonou desde a tenra idade, além de constrangimento, traz profundo abalo psicológico. 
Este tema não é recente, em junho de 2003, o STJ confirmou o entendimento nos autos do RESP 401.138, em decisão colegiada da Terceira Turma, assim ementada:
DIREITO CIVIL. ALTERAÇÃO DO ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO NO REGISTRO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. PRODUÇÃO DE PROVA. DEFERIMENTO.
Em que pese a divergência doutrinária e jurisprudencial, o princípio da imutabilidade do nome de família não é absoluto,admitindo-se, excepcionalmente, desde que presentes a justa motivação e a prévia intervenção do Ministério Público, a alteração do patronímico, mediante sentença judicial.
No caso dos autos, atendidos os requisitos do artigo 57 c/c o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº 6.015/73, deve ser autorizada a produção de prova requerida pela autora, quanto aos fatos que embasam o seu pedido inicial. Recurso provido.
Evidentemente que o êxito da ação depende da demonstração inequívoca de justo motivo a motivar a alteração do nome, conforme destaca este precedente:
EMENTA: Retificação de registro civil. Exclusão de patronímico paterno. Improcedência. Inconformismo. Inexistência de justo motivo. Inteligência do art. 57 da Lei dos Registros Públicos. Manutenção do sobrenome. Atual sobrenome que não tem o condão de causar constrangimento e vexame aos autores. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJ-SP - APL: 10050495420168260451 SP 1005049-54.2016.8.26.0451, Relator: Mauro Conti Machado, Data de Julgamento: 29/03/2017, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/03/2017)
Sobre o tema, interessante destacar outros motivos que viabilizam a alteração do nome. Veja alguns modelos de petição inicial para os motivos abaixo:
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Abraço da Equipe Modelo Inicial
PETIÇÃO RELACIONADA

Retificação de registro civil - Abandono afetivo

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Comentários

E quando é consensual dá para fazer homologação de acordo?
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