Réplica ou Resposta à Reconvenção? Qual o melhor formato diante o NCPC?

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Por Modelo Inicial
09/02/2021  
Réplica ou Resposta à Reconvenção? Qual o melhor formato diante o NCPC? - Geral
Você conhece a diferença entre réplica ou resposta à reconvenção? Conheça a peça mais adequada para combater um pedido de reconvenção!

Neste artigo:
  1. Quais foram as mudanças do CPC 2015?
  2. Como funciona a reconvenção na prática?
  3. Quais são os requisitos da reconvenção?
  4. Como funciona a contestação da reconvenção?
  5. Quais são os cuidados ao escolher entre réplica ou resposta à reconvenção?
  6. Quais são as defesas aplicáveis contra a reconvenção?

Ao receber uma citação ou intimação sobre uma reconvenção, é natural ter dúvidas sobre qual é o instrumento jurídico mais adequado: réplica ou resposta à reconvenção? Resumidamente, precisamos saber se é preciso reunir os questionamentos em um único documento ou usar peças separadas.

O principal receio, nesse caso, é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reconvinte, em situação similar a revelia que ocorreria em caso de ausência de contestação. Afinal, um erro com essa consequência pode jogar fora meses de trabalho, prejudicando a demanda do cliente.

Sendo assim, é importante tirar as dúvidas sobre o tema e escolher o instrumento jurídico mais adequado para situação. Ao longo deste conteúdo, explicamos os pontos principais sobre a reconvenção e o procedimento para impugnação desse ato. Confira!

Quais foram as mudanças do CPC 2015?

Antes de adentrar no tema, é interessante destacar sobre o papel que a contestação assumiu no novo CPC. O código de 2015 trouxe diversas medidas de economia processual e desburocratização do processo, entre elas a ampliação das funções da principal forma de manifestação do Réu.

Muito mais que uma simples defesa, a contestação passa a reunir em única fase a ferramenta exclusiva de ataque a inúmeras teses, inclusive, os chamados incidentes processuais, como a impugnação ao valor da causa, impugnação à gratuidade de justiça, exceção de incompetência relativa, entre outros.

Além disso, diferentemente do Código de 73, no novo procedimento, a contestação passa a contemplar o momento exclusivo de expor o pedido contraposto, a famosa reconvenção. Assim, ocorre a inclusão de uma ação com requerimentos dentro da peça de defesa.

Portanto, não se tem mais uma peça apartada e autônoma para a reconvenção, outra para impugnar a gratuidade de justiça ou mesmo valor da causa. Tem-se, todavia, a desburocratização do feito, aglutinando alegações processuais num único instrumento processual.

Nesse formato disponibilizamos aqui um modelo de Contestação c/c Reconvenção nesta estrutura. A organização e separação clara de cada etapa (defesa e contra-ataque) é um requisito indispensável para a compreensão do objetivo e alcance do resultado. Ser objetivo e assertivo é crucial.

Como funciona a reconvenção na prática?

O novo formato, inclusive, já é o procedimento adotado nos Juizados especiais para o pedido contraposto, artigo 31 da Lei nº 9.099/95:

“... É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia”.

Portanto, como primeira novidade já temos uma mudança significativa no formato da exposição da defesa e do contrapedido, exigindo do profissional mais organização na exposição da peça.

Percebemos, com isso, que a forma de usar o procedimento pode ser mudada, mas a lógica permanece idêntica. O objetivo é realizar um contra-ataque, formulando um requerimento de declaração, condenação, desconstituição ou constituição de relação jurídica contra o Autor da demanda. Logo, indo além da improcedência do pedido.

Porém, nem todos os procedimentos admitem reconvenções. A possibilidade está prevista para o procedimento comum e para aqueles que, depois de algumas fases diferenciadas, seguem o rito geral. Já os processos especiais precisam ser analisados caso a caso.

Quais são os requisitos da reconvenção?

A reconvenção, como ação do Réu em face do Autor, deve ser admitida somente nas circunstâncias em que se reconhece a conexão entre as duas demandas que tramitam no mesmo processo, conforme previsão do CPC/15:

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Tem-se, portanto, como requisito a conexão entre o pedido originário e o pedido reconvinte, ou seja, a identidade de objeto (quando os pedidos das duas partes visam o mesmo fim) ou de causa de pedir (mesmo ato ou fato jurídico, ou mesmo título), conforme exemplifica o precedente abaixo sobre o tema:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEL. RECONVENÇÃO POSTULANDO VALOR DE SEGURO DA PARTE DEMANDANTE. CONEXÃO. REQUISITOS. Rejeita-se a reconvenção quando inexistente correlação entre o objeto da ação e a da reconvenção, das causas respectivas de pedir, devendo a pretensão da ação ser julgada pelo juízo cível e da reconvenção pelo juízo de família. (Agravo de Instrumento Nº 70063537849, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 27/05/2015).

Diante de um caso como este, é cabível requerer o não recebimento da reconvenção por inadequação da via eleita.

Um exemplo simples ocorre quando o Autor pleiteia uma indenização por perdas e danos, devido ao descumprimento de um contrato. Na contestação, em vez de simplesmente combater o pedido afirmando o inadimplemento, o Réu propõe a reconvenção com o objetivo de requerer o pagamento de dívida referente ao acordo firmado entre as partes.

A reconvenção, no entanto, é uma opção da defesa. Seria possível propor uma demanda judicial autônoma para realizar a cobrança, limitando-se a alegar a falta de pagamentos como motivo para não realizar as prestações previstas no contrato.

Como funciona a contestação da reconvenção?

O prazo para contestar uma reconvenção está previsto no Art. 343, §1º do CPC/15. O Direito Processual dispõe que "proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias."

Portanto, podemos seguir o prazo e o formato da contestação, conforme modelo de Resposta à Reconvenção que disponibilizamos aqui.

Vale ressaltar que o prazo é idêntico ao previsto para a réplica. O instrumento jurídico que combate a contestação é fundamentado nos Arts. 350 e 351 do CPC:

Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.

Apesar de controverso, não identificamos base de dados suficientes a indicar o melhor procedimento a seguir, uma vez que a ação principal e a reconvenção mantém suas características autônomas mesmo que dispostas na mesma peça defensória (contestação + reconvenção).

Por isso, quando não houver grandes dissertações a serem feitas na defesa e na resposta é cabível trazer a resposta dentro da própria Réplica, conforme modelo disponibilizado.

Já quando as preliminares e o próprio mérito merecer maior desenvolvimento, para melhor compreensão, desde que cumpridas as formalidades e prazos próprios, admite-se em a peça apartada de resposta à reconvenção.

Uma boa prática é verificar a praxe do juízo. Muitas vezes, o próprio despacho pode indicar a preferência do magistrado. Não é uma conduta obrigatória, mas pode auxiliar a sua escolha caso haja dúvidas sobre a escolha do procedimento.

Lembre-se de que, em caso de reconvenção da reconvenção, o pedido formulado deve ser realizado na resposta à reconvenção caso haja a opção por duas peças. É uma hipótese pouco provável, mas admitida.

Quais são os cuidados ao escolher entre réplica ou resposta à reconvenção?

O ponto principal é garantir que as alegações novas estejam devidamente combatidas, evitando a presunção de veracidade dos fatos alegados. Em qualquer dos modelos, relacione quais são os novos argumentos trazidos e verifique se todos estão devidamente esclarecidos na réplica ou resposta à reconvenção.

Como ainda não há uma diretriz consolidada, precisamos conhecer os argumentos favoráveis às duas modalidades. Embora seja altamente improvável sermos surpreendidos nesse caso, é importante estar prevenido caso o magistrado não reconheça o instrumento utilizado, tendo argumentos para pedir a reconsideração da decisão ou interpor um recurso.

Réplica

O principal argumento em favor da réplica é a instrumentalidade das formas. Estando no mesmo documento, a resposta à reconvenção atinge a sua finalidade de impugnar o pedido realizado pelo Réu, respeitando o mesmo prazo. Logo, como o processo é um meio para viabilizar o direito material e não há nenhum requisito essencial violado, a medida deve produzir seus efeitos.

Resposta à reconvenção 

Por sua vez, os argumentos favoráveis a resposta à reconvenção dizem respeito às previsões distintas na legislação. Aqui, considera-se que os Arts. 350 e 351 do CPC preveem um tipo de manifestação, enquanto o Art. 343, §1º outra. Além disso, nenhum deles fixa a obrigatoriedade que o réu seja ouvido via peça processual única.

Podemos comparar com o Art. 343, caput do CPC. Nele, o dispositivo expressamente exige que a reconvenção ocorra "na contestação". Portanto, se fosse a vontade da lei restringir a réplica e a resposta à reconvenção a um único documento, é razoável supor que também haveria uma norma trazendo essa exigência.

Quais são as defesas aplicáveis contra a reconvenção?

A vantagem de não haver uma regra consolidada é que podemos focar em elaborar uma boa defesa contra as alegações do reconvinte. Em geral, é possível alegar os mesmos mecanismos admitidos na contestação, por exemplo:

  • fato impeditivo, mortificativo ou extintivo de direito;
  • ausência de pressupostos processuais;
  • impugnação à gratuidade e não recolhimento de custas processuais;
  • prescrição e decadência;
  • não preenchimento de condições da ação.

Uma questão diferente é a possibilidade de alegar o não preenchimento dos requisitos da reconvenção, ou seja, que não há conexão entre as demandas. Isso ocorre quando os pedidos ou as causas de pedir não coincidem.

Outra alegação possível é questionar a competência. Para que a reconvenção seja aceita, o juízo precisa estar apto a julgar ambas as demandas. Por exemplo, se a petição inicial traz uma demanda cível e a reconvenção uma trabalhista, o contra-ataque não é cabível, sendo necessário propor uma medida legal na justiça especializada.

Para finalizar, lembre-se de que a escolha entre réplica ou resposta à reconvenção está mais relacionada à estratégia adotada, pois as defesas são aplicáveis a ambas as opções. Como dito, se a peça for mais extensa e detalhada, recomendamos os instrumentos separados, optando-se pela petição única para as demandas mais simples.

Comece visualizando os modelos indicados ao longo do conteúdo e confira em qual deles a argumentação ficará mais bem organizada, clara e objetiva. Após escolher entre réplica ou resposta à reconvenção, o conteúdo da peça não apresentará grandes mudanças em relação à contestação. Tome apenas os cuidados de impugnar todos os fatos e atender ao prazo de 15 dias.

PETIÇÃO RELACIONADA

Resposta à Reconvenção - Novo CPC

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Comentários

Parabéns, explicação de fácil compreensão.   
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Maravilhosa e útil explanação. Excelente e muito preparado o Colega ou o profissional do Direito que preparou a matéria.
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Minha dúvida é se há Réplica à Réplica da Reconvenção??
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show de bola .....muito bem explicado
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Sendo advogado do réu que apresentou reconvenção, gostaria de saber qual a peça processual eu produzo, para rebater a resposta à reconvenção?
Responder
@Daniel Coelho:
Achou a resposta? estou com a mesma duvida
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@Daniel Coelho:
Seria RÉPLICA A CONTESTAÇÃO DA RECONVENÇÃO
Responder
O réu contestou a ação de cobrança c/c de alugueis não pagos e na mesma contestação entrou com reconvenção, e agora a autora vai entrar com que ato processual??
Responder
Em um processo, não foi requerido nos pedidos a indenização por danos morais, apesar de ter provas que a autora sofreu tais danos. Réu apresenta contestação, e na reconvenção alega que sofreu danos morais. Minha dúvida é, posso na resposta a reconvenção demonstrar que não sofreu os danos morais e sim o autor da ação principal, pedindo a condenação em danos morais na petição de resposta a reconvenção?
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@MAGNO CARDOZO LEAL:
Nesse caso entendo que seria cabível uma reconvenção da reconvenção...havendo como comprovar.
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excelente explicação, PARABÉNS!
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