3 falhas que podem ser fatais na petição inicial

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Por Modelo Inicial
21/05/2021  
3 falhas que podem ser fatais na petição inicial - Cível
Requisitos, cuidados e dicas na elaboração da petição inicial.

Neste artigo:
  1. Tese de doutorado
  2. Requisitos formais
  3. Litigância de má-fé
  4. Fazer petições muito longas
  5. Falta de organização
  6. O que não pode faltar na elaboração de uma petição inicial

Existem falhas na petição inicial que podem ser fatais e, por essa razão, os advogados não devem cometê-las, afinal, trata-se do instrumento que é o principal elemento formal de uma ação judicial.

Para que um descuido não desvie a petição inicial de seu objetivo, é fundamental que ela seja bem redigida e estruturada. Contudo, muitos profissionais da área jurídica têm dúvidas sobre como fazê-la da maneira correta, já que, em regra, não aprendemos a fazer a sua redação durante a faculdade.

Pensando em ajudá-lo a descobrir o que é necessário para fazer a peça ideal, preparamos este post com 5 falhas na petição inicial que podem ser fatais e, portanto, que você deve evitar a todo o custo. Continue a leitura para conhecer mais detalhes sobre cada uma delas, não perca!

1. Tese de doutorado

Ao contrário do que muitos advogados pensam, a peça inicial não é o momento para demonstrar seu histórico acadêmico, portanto, não se deve transformá-la em uma tese de doutorado.

A inicial tem como objetivo apresentar ao Poder Judiciário o problema do seu cliente e os motivos pelos quais ele deve obter êxito em sua demanda. Para que seja possível atingir essa finalidade, é preciso começar pela estruturação da estratégia sendo necessário conhecer profundamente os fatos e o amparo legal do pedido.

Aqui vale a regra: a peça perfeita não é aquela que não se pode agregar mais nada, mas sim a que nada pode ser tirado, ou seja, não é preciso criar mais de uma frase para transmitir a mesma informação.

Por isso, ao redigir uma petição inicial, pratique o exercício de questionar de maneira individual a necessidade de cada frase. Em geral, é possível perceber que boa parte da peça tratava-se de retóricas que servem mais para massagear o ego de quem escreve do que transmitir a informação desejada.

Para que a inicial não fique longa demais, também é preciso deixar de lado as extensas dissertações sobre a origem do estado Democrático de Direito. O ideal é evidenciar a subsunção do fato à norma e ponto.

Uma boa dica é estruturar a peça com os principais itens bem definidos como um roteiro, depois iniciar a escrever cada um dos pontos com seus fatos e sua fundamentação legal, sem teses longas ou confusas.

Mais uma alternativa relevante para que a sua peça seja feita da forma correta é seguindo modelos de petição inicial que são objetivos. Ao adotar tais cuidados, o instrumento deve ser lido e compreendido pelo juiz sem maiores dificuldades.

2. Requisitos formais

Mais uma das falhas na petição inicial que devem ser evitadas são os requisitos formais do Código de Processo Civil CPC/15 que, por sua vez, devem ser minuciosamente conferidos. Afinal, não há vexame maior do que uma decisão (conferida pelo cliente) que determina a emenda à inicial ou extinção do processo por ausência de requisitos indispensáveis à propositura.

Portanto, é fundamental se certificar, antes do envio da peça, que todas as suas formalidades foram cumpridas, como as seguintes:

  • causas de inépcia da inicial (art. 330, CPC/15);
  • requisitos da petição inicial (art. 319, CPC/15);
  • formalidades próprias de cada ação, como os requisitos específicos do Mandado de Segurança, por exemplo;
  • valor da causa com cálculos discriminados (art. 292, § 3º, 917, § 3º ou 700 § 2º, I);
  • competência material e territorial.

Uma dica para não errar é ter sempre um checklist dos procedimentos — como requisitos, custos, procuração, anexos obrigatórios, local de protocolo etc. — e analisá-los antes de fazer o protocolo da peça além de seguir um modelo de petição inicial que contenha todos os seus requisitos legais.

3. Litigância de má-fé

O novo CPC apresentou penalidades mais severas à litigância de má-fé, uma vez que, de acordo com o art. 81, o litigante de má-fé será condenado a pagar multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa.

Já o parágrafo segundo fixa para causas de valor irrisório ou inestimável, multa que poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo. Portanto, mais do que demonstrar o elo entre fato e direito, é exigido do advogado a realização do primeiro filtro de justiça, a busca pela verdade.

Dessa maneira, é crucial extrair do cliente o máximo de informações, especialmente aquelas que fragilizam o pleito, pois surpresas na fase instrutória, além de comprometerem o processo, ainda podem colocar em risco a ética do profissional.

Uma dica para não cometer a litigância de má-fé é não ingressar com ações temerárias e sem provas. Nos casos em que a prova estiver comprometida, o ideal é pedir que o cliente assine um termo de veracidade. O seu modelo, contendo os fatos e provas disponibilizadas para se resguardar de eventual responsabilização profissional por litigância de má-fé, pode ser encontrado aqui.

4. Fazer petições muito longas

No momento de redigir a petição inicial é preciso considerar que, de maneira geral, o Poder Judiciário é sobrecarregado e, portanto, uma petição curta, mas que apresenta todas as informações que são necessárias, conta com mais chances de ser julgada de maneira satisfatória e em prazo razoável.

Apesar de se tratar de um ramo que tem um tradicional apego ao formalismo, também é recomendado não usar de maneira excessiva expressões em latim, termos arcaicos e linguagem muito rebuscada, afinal, é possível escrever corretamente de maneira objetiva, simples e eficiente.

Também é recomendado não redigir frases ou sentido ambíguo, sarcásticas ou irônicas, pois tratar a todos os envolvidos no processo de maneira respeitosa é uma maneira de, consequentemente, ser respeitado. O ideal é que o advogado nunca se esqueça do seu dever geral de urbanidade, previsto no parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).

5. Falta de organização

Mais um erro que pode ser crucial é a falta de organização em um processo, afinal, além de a petição inicial ser clara, objetiva e contar com a escrita adequada, ela deve ser organizada para apresentar a narração dos fatos da maneira mais fiel possível e em ordem cronológica.

Ou seja, toda a petição inicial deve estar devidamente organizada, bem como os documentos que serão juntados ao processo. A organização é importante, inclusive, para que a imagem do advogado perante o seu cliente e ao magistrado seja preservada, uma vez que ela pode ser danificada por descuidos desnecessários relacionados à falta de organização.

Uma dica para manter os documentos sempre organizados é fazer uma lista acerca de toda a documentação e anexá-la à petição inicial. Dessa maneira, o magistrado não deve enfrentar qualquer problema para identificar o que foi alegado pelo autor.

O que não pode faltar na elaboração de uma petição inicial

Existem determinadas informações que não podem faltar na elaboração de uma petição inicial. É o caso, por exemplo, de todos os requisitos apresentados no artigo 319 do novo CPC que devem ser preenchidos integralmente, são eles:

Art. 319. A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

O primeiro requisito da petição inicial no novo CPC é que ela deve indicar o juízo ao qual se direciona. Já com relação à qualificação das partes, é preciso que a peça inicial apresente identificação tanto do autor quanto do réu e, se faltar alguma informação, é importante informar que ela é desconhecida — atualmente, inclusive o endereço de e-mail é requisito essencial.

Os fatos e fundamentos jurídicos do pedido são, na realidade, a descrição dos fatos narrados pelo autor e do direito que se pleiteia. O pedido, por sua vez, consiste na especificação do que a parte espera com a ação, uma vez que o juízo só pode julgar de acordo com os pedidos realizados.

Apesar de existir a fase de provas, é um requisito constar na petição inicial quais provas que a parte Autora pretende produzir ao longo do processo, como documental, pericial, testemunhal, entre outras. Na dúvida, o ideal é indicar todas as provas cabíveis para o caso, considerando o rito do processo.

De acordo com o novo CPC é preciso, ainda, informar na petição inicial o desejo da parte quanto à conciliação ou mediação, inclusive, se for o caso, o desinteresse em qualquer uma dessas audiências.

Agora que você já conhece as 5 principais falhas na petição inicial e sabe quais são as informações que não podem faltar na elaboração dessa peça, se atente a todos os pontos que apresentamos neste post no momento em que for redigir o documento e lembre-se, ainda, que é muito importante contar com um modelo de petição inicial eficiente para não se esquecer de nenhuma informação relevante.

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Comentários

Excelente exposição. Gostei muito. Obrigada. 
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Muito bom!
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Perfeito...
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Excelente explicações
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Boa orientação.
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