Aproveitando a onda da brincadeira, vamos incluir um pouco de conteúdo neste jogo.
Dentre as dez opções, nove verdades e uma mentira. Identificas a opção falsa? Deixe a sua resposta!
- A reconvenção, impugnação ao valor da causa, exceção de incompetência dentre outros incidentes processuais passam a fazer parte da contestação;
- O prazo em dobro computado para réus com procuradores distintos deixa de existir nos processos eletrônicos;
- O NCPC estabeleceu que os prazos serão contados sempre em dias úteis;
- Surge uma possibilidade de produção antecipada de provas quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação;
- Um prazo concedido de um mês tem duração bem inferior ao prazo de 30 dias;
- A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo;
- Se uma das partes não manifestar o desinteresse na audiência de conciliação ela irá ocorrer;
- Somente com o encerramento da audiência, não tendo havido transação, terá início o prazo para contestação;
- A existência de convenção de arbitragem passa a ser uma preliminar na contestação, levanto à extinção do processo sem resolução do mérito;
- A Fazenda Pública deixa de ter o prazo em quádruplo para contestar.
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E a resposta é...
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A opção 3! Acertou?
Deixe seus comentários. Certamente a comunidade jurídica agregará muito às suas dúvidas.
Abraços da equipe Modelo Inicial!