Alteração do Código Civil: Casamento passa não ser mais permitido para menores de 16 anos

E-BOOK
 
Por Modelo Inicial
14/03/2019  
Alteração do Código Civil: Casamento passa não ser mais permitido para menores de 16 anos - Cível
Publicada lei que altera a redação do Código Civil que permitia o casamento para menores de 16 anos, conhecido como idade núbil.

Publicada lei que altera a redação do Código Civil que permitia o casamento para menores de 16 anos, conhecido como idade núbil.

Com a antiga redação do Código Civil, o casamento para menores era permitido com a autorização dos pais, ou, nos casos de menores de 16 anos (idade núbil) nos casos de gravidez ou para evitar imposição de pena criminal, nos seguintes termos:

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

(...)

Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

Doutrinariamente, o posicionamento já era pela revogação tácita parcial do Art. 1.520, inc. II, no que tange à liberação da pena criminal com o casamento, pelo seguinte entendimento:

"As duas hipóteses previstas na lei penal (CP 107 VII e VIII), que identificavam o casamento como causa de extinção da punibilidade nos delitos "contra os costumes", foram revogadas. Admitir o casamento do réu com a vítima como forma de evitar a imposição ou o cumprimento de pena criminal nada mais significava do que chancelar o estupro, absolvendo o autor de um crime hediondo, agravado pelo fato de ser a vítima uma adolescente. Com essa salutar alteração da lei penal, há que se reconhecer ter ocorrido a derrogação tácita de parte do art. 1.520 do CC." (BERENICE DIAS, Maria. Manual de direito das famílias. 12 ed. Editora RT, 2017. versão ebook, 10.6)

Com a nova redação publicada em 13 de março de 2019, pela Lei n. 13.811/19, nenhuma das duas hipóteses permite o casamento em idade núbil, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º O art. 1.520 daLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Desta forma, a partir da data de hoje, apenas maiores de 16 anos podem contrair matrimônio, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Nos casos em que a denegação de autorização por parte dos pais for injusta, ainda se admite que a idade seja suprida por decisão judicial, nos termos do Art. 1.519 do Código Civil.

Veja também: Modelo de suprimento de idade

Fonte: Modelo Inicial

Siga-nos no Instagram: @modeloinicial

InstagramFacebookTwitterlinkedIn

PETIÇÃO RELACIONADA

Ação de suprimento de idade 

  CADASTRE-SE GRÁTIS

Cadastre-se para receber conteúdos da área Cível e poder comentar esse artigo.

Comentários

sensata a lei
Responder
Interessante. 
Responder
Bom dia.  Minha duvida é baseada diante da possibilidade:  O menor de 16 anos possuindo bens.  Como ficaria a partilha? Com o fim do casamento o, volta a ter a proteção existente no CP?
Responder
MODELOS RELACIONADOS