Tutela Antecedente - Novidade do NCPC - Art 303
O novo CPC, apesar de excluir as ações cautelares específicas, trouxe algumas figuras que atingem a mesma finalidade, a exemplo da Tutela Antecedente prevista no Art. 303 do Novo Código de Processo Civil.
Remédio jurídico que permite a avaliação do pedido cautelar antes mesmo de se expor o mérito da ação, com aplicação específica nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, esta modalidade de intervenção judicial vem para dar mais celeridade às análises de pedidos urgentes.
Para tanto, a petição inicial pode limitar-se ao:
- Requerimento da tutela antecipada com a demonstração da probabilidade do direito e o perigo da demora e do resultado útil do processo.
- Indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Concedida a tutela antecipada, autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar, sob pena de extinção do processo. (Art 303, § 1º do CPC.)
O objetivo central é que seja dada maior celeridade a pedidos objetivos e pautados unicamente na emergencialidade do pedido.
Trata-se portanto de uma relevante figura para tutelas de urgência que sequer podem esperar a instrução adequada da ação principal.
Percebemos uma leve pincelada de esperança, que tais pedidos sejam analisados com a celeridade e importância que depositamos ao redigir cada traço em nome de nossos ansiosos e aflitos clientes.
Disponibilizamos em nossa página um modelo padrão para o pedido de tutela cautelar antecedente.
Outro modelo que destacamos é o modelo de pedido cautelar antecedente para afastamento de agressor da moradia comum.
Outros modelos e dicas sobre outras ações, convidamos para conhecer a nossa página: www.modeloinicial.com.br