AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE
COMPETÊNCIA: Compete concorrente e facultativamente aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas, nos moldes do art. 104-A deste Código, no que couber, com possibilidade de o processo ser regulado por convênios específicos celebrados entre os referidos órgãos e as instituições credoras ou suas associações. (Art. 104-C do CDC)
CABIMENTO: O CDC passa a dispor no Art. 54-A, §2º que o superendividamento previsto na lei se refere às dívidas relacionadas a quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural. (Art. 104-A, §1º CDC)
ATENÇÃO: O presente pedido não importará em declaração de insolvência civil, mas poderá ser repetido somente após decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contado da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado, sem prejuízo de eventual repactuação. (Art. 104-A, §5º CDC)
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
junto aos credores abaixo indicados, para fins de que seja instaurado processo com vistas à repactuação de dívidas e que seja elaborado plano de pagamento de dívidas, nos termos do Art. 104-A do CDC, conforme redação dada pela Lei 14.181/2021.
DAS RAZÕES DO PEDIDO
- O Autor é aposentado, recebendo apenas R$ de aposentadoria por mês.
- Por desconhecimento das consequências e do montante de cada dívida assumida, assumiu um superendividamento insuperável, superando a em dívidas, obrigando a buscar a repactuação.
- O Autor atuava como e recebia R$ por mês. Mas com o auge da pandemia, foi demitido e não conseguiu uma nova colocação no mercado de trabalho.
- Assim, desempregado por mais de , não pode seguir cumprindo com o pagamento de suas dívidas, entrando num superendividamento insuperável, motivando o presente pedido.
- O Autor é autônomo e auferia em média R$ por mês.
- Mas em contramão à expectativa de crescimento de sua atuação, houve a declaração de Pandemia mundial, declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 11 de março de 2020, bem como o estado de Calamidade Pública decretado por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, em razão da COVID-19, afetando diretamente o seu rendimento.
- Com orientações claras das autoridades públicas nacionais e internacionais, objetivando impedir a disseminação do vírus, houve a suspensão das suas atividades por mais de , impactando severamente com o seu rendimento.
- Assim, não pode seguir cumprindo com o pagamento de suas dívidas, entrando num superendividamento insuperável, motivando o presente pedido.
DOS CREDORES - PARA CITAÇÃO
Abaixo indica os credores para a presente repactuação:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , ;
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , ;
DAS DÍVIDAS
Das dívidas existentes, requer a repactuação das seguintes:
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Assim, conforme se demonstra no plano de pagamento abaixo, o suplicante não dispõe no momento de recursos financeiros suficientes para pagar os seus credores, mas contando com as benesses da Lei 14.181/2021, como forma de evitar-se uma indesejável insolvência, requer o deferimento e processamento do presente pedido.
PLANO DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS
O presente plano pode ser apresentado na audiência de conciliação prevista no Art. 104-A do CDC e deve ter previsão de pagamento para no máximo 5 anos.